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15/09/2021 | 05:57

Antenor afirma que terceirizar remoção e guarda de veículos foi “necessidade” e que valores das taxas seguem código tributário

Foto: OlharDireto
 
 
 
O ex-secretário de Mobilidade Urbana (Semob), Antenor Figueiredo, afirmou que a decisão pela terceirização e contratação da empresa Rodando Legal foi uma saída encontrada pela Pasta para diminuir gastos e responsabilidade da Prefeitura de Cuiabá quanto ao serviço de remoção, guarda e leilão de veículos no município. Em relação as taxas cobradas pela empresa, o ex-gestor esclareceu que os valores foram estipulados ainda em contrato e levaram em consideração o Código Tributário Municipal. As declarações foram feitas durante oitiva à CPI dos Contratos, na Câmara de Cuiabá, nesta terça-feira (14).
 
No depoimento, Antenor relembrou que assumiu a Mobilidade Urbana pela primeira vez em 2013, na gestão do então prefeito Mauro Mendes. Na época, identificou que era necessário reforçar a fiscalização dos motoristas que descumpriam as legislações de trânsito, não respeitando vagas prioritárias, por exemplo. Foi então que a prefeitura começou a realizar o serviço de remoção de veículos.
 
“Quando voltei para a Semob em 2017 (na Gestão Emanuel Pinheiro), parecia que o desrespeito havia aumentado. O pátio era da prefeitura. Os veículos estavam sendo sucateados e a prefeitura estava tendo muito prejuízo para que eles fossem leiloados. Semob não tinha local nem segurança para guardar esses veículos, que eram alvos até de vândalos que roubavam peças. Houve a necessidade de fazer uma licitação para completar esse serviço de fiscalização ostensiva”, explicou.
 
Ainda de acordo com o ex-secretário, a licitação, como todas as outras, foi realizada pela Secretaria de Gestão. Também confirmou que a Rodando Legal não venceu o processo licitatório realizado por meio de pregão eletrônico, mas disse não lembrar em qual posição a empresa ficou.
 
Valor das taxas
 
Durante a oitiva, o relator Demilson Nogueira (PP) questionou Antenor sobre a mensuração das taxas cobradas pela empresa. O valor da diária de carro é de R$ 75 e de moto R$ 49. O ex-secretário explicou que essa mensuração é feita levando em consideração o Código Tributário Municipal.
 
“Um processo licitatório se cria realizando um apanhado de preços para que nós tenhamos um parâmetro entre o que poderíamos gastar e o quanto poderíamos pagar. No entanto, essa licitação foi feita por outorga. Além do preço, aquele que oferecesse a maior taxa de outorga para a prefeitura levaria o certame”, declarou.
 
Contratação de leiloeira
 
Um ponto também explorado pela CPI foi a questão da contratação do leiloeiro responsável pelos leilões realizados pela Rodando Legal. Antenor explicou que a prefeitura não tem um profissional dessa área contratado. Com isso, o contrato prevê que a própria empresa pode realizar a contratação.
 
“Conforme o contrato, no caso da inexistência de um leiloeiro ou oficial juramentado na Junta Comercial pela prefeitura, ficaria por cargo da empresa a indicação de um leiloeiro, desde que seja oficial e juramentado na Junta Comercial do estado”, afirmou.
 
O presidente da CPI, Chico 2000 (PL) trouxe documentos nos quais apontam que a maioria dos leilões eram realizados por Flares Aguiar da Silva, que foi contratado pela empresa Focus Leilão, do Rio de Janeiro, escolhida pela Rodando Legal para realizar as praças.
 
A Rodando Legal, de acordo com Chico, tem como sócio proprietário Alessandro de Azambuja, que também aparece como sócio da Focus.
 
“Uma ata de concessão pública realizada pela Prefeitura de Várzea Grande aparece a empresa Rodando Legal participando dessa licitação ao lado da VIP Gestão e Transportes. Para minha surpresa, aparece como representante da Rodando Legal o senhor Alessandro de Azambuja Rohnelt, que é sócio proprietário da empresa Focus. Se Alexandro aqui é representante da Rodando Legal e no Rio é sócio da Focus, significa que as coisas estão tudo dentro do mesmo balaio. A Rodando Legal cuida do veículo, avalia e leiloa.
 
Questionado se tinha conhecimento da ligação, Antenor negou. “Tenho conhecimento do contrato que assinei e parou nas minhas mãos, quem é sócio de quem eu não tenho conhecimento”.
 

 
Fonte: OLHARDIRETO

 
 
 
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