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19/05/2022 | 19:05

TJ reconhece “confissão espontânea” e diminui pena de motorista

Foto: Reprodução
 
 
O Tribunal de Justiça diminuiu em um ano e dois meses a pena do motorista Reginaldo dos Santos Alexandre, que atropelou e matou o motociclista Pedro Félyx Barbosa dos Reis.
 
O acidente ocorreu na Avenida Filinto Muller, em Várzea Grande, em novembro de 2020.
 
Reginaldo conduzia um Fiat Siena em alta velocidade quando, propositalmente, conforme a denúncia, atingiu a moto onde estava Pedro e um amigo.
 
A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça nesta semana. Os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator Gilberto Giraldelli, que reconheceu a atenuante da confissão espontânea do acusado.
 
Reginaldo foi condenado pelo Tribunal de Júri a 18 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado. Com a decisão, a pena diminuiu para 17 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado. O motorista está preso desde o dia do fato. 
 
A defesa entrou com recurso de apelação criminal buscando, entre outras coisas, o afastamento das qualificadoras dos crimes de homicídio reconhecidas pelo júri popular: motivo fútil, emprego de meio que caracterizou perigo comum e o recurso que dificultou a defesa dos ofendidos. 
 
Pediu também o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea de todos os delitos pelos quais foi condenado.
 
Em seu voto, o desembargador afirmou que após analisar os autos, ficou convencido de que as provas são capazes de respaldar a decisão do corpo de jurados no sentido de que o contexto em que se aperfeiçoaram os delitos justificam a incidência das qualificadoras do homicídio. 
 
“Com efeito, extrai-se que a corte popular concluiu que o réu cometeu os crimes de homicídio propelido por entrevero de somenos importância, simplesmente porque as vítimas buzinaram para ele no trânsito [motivo fútil], bem assim que, para a prática delitiva, o acusado utilizou-se de manobras arriscadas com seu veículo automotor em plena via pública, periclitando os demais condutores e transeuntes [meio que caracterizou perigo comum], além de ter impedido os ofendidos de esboçarem qualquer reação [recurso que dificultou a defesa das vítimas]”, escreveu.
 
Em relação ao pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, Giraldelli disse que a defesa tem razão.
 
Isto porque, embora tenha alegado que não atingiu o veículo das vítimas de forma intencional, o motorisa admitiu que se encontrava na direção do automóvel e que havia ingerido bebida alcoólica. 
 
O acidente
 
Uma câmera de segurança flagrou o momento em que o carro de passeio atropela a moto.
 
As vítimas aparecem trafegando na avenida, enquanto o carro vem logo atrás. Em questão de segundos, o motorista atinge a moto.
 
Com a força do impacto, os rapazes são arremessados em direção à calçada e um deles bate contra o muro de um motel.
 
O carro de passeio foge em alta velocidade sem prestar socorro às vítimas.
 
 
 
 
Fonte: MIDIANEWS


 
 
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