O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou nesta segunda-feira (26), o pedido liminar de habeas corpus impetrado pela defesa do apresentador Lucas Ferraz, pela acusação de agredir a esposa Katrine Gomes, de 20 anos, com socos após uma confraternização em Tangará da Serra (a 240 km de Cuiabá).
No pedido do habeas corpus, a defesa do apresentador argumenta que Lucas teve a sua constrição cautelar decretada sem que antes fosse intimado para prestar esclarecimentos à autoridade policial.
Além disso, ainda de acordo com os advogados, a decisão não teria indicado, objetivamente e de forma concreta, o risco "processual decorrente da liberdade do paciente", e que ele possui "bons predicados e seria cabível a aplicação de cautelares menos onerosas".
O desembargador, por sua vez, entendeu que a prisão do apresentador foi necessária ante a gravidade "concreta da conduta e a reiteração criminosa do suspeito".
O magistrado ainda reafirmou que “na oportunidade da realização da audiência de custódia, o Juízo plantonista decretou a prisão do paciente pelos seguintes fundamentos: (1) ausência de comprovação da alteração fática desde o momento do decreto prisional; (2) indícios de coação da vítima/testemunha; (3) existência de ação penal em desfavor do executado – da mesma natureza deste feito, evidenciando, sobremaneira, a reiteração delitiva”
Por conta disso, decidiu pelo indeferimento do habeas corpus de Lucas Ferraz.
Lucas foi indiciado por violência psicológica e lesão corporal e está preso desde quarta-feira (21). Ele nega as agressões.