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22/02/2023 | 15:45 - Atualizada: 22/02/2023 | 16:16

Procon realiza apreensão de produtos vencidos em supermercado após denúncias

A equipe do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Municipal de Cuiabá) realizou mais uma ação de fiscalização em um supermercado da capital a fim de apurar informações relatadas por meio de denúncia. Após constatação in loco, diversos produtos foram apreendidos por apresentarem inconformidade nos prazos de validade. A fiscalização foi realizada no dia último dia 16.

“Comercializar produtos cujos prazos de validade estejam vencidos traz riscos à saúde do consumidor, e é prática proibida pela Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor”, disse o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

O secretário orienta que caso encontre alguma irregularidade, a população deve denunciar. “Ao perceber que algo que está fora da normalidade, denuncie. Faça o registro da reclamação para que a nossa equipe possa verificar se a informação procede e que as providências administrativas sejam tomadas”.


Mediante confirmação da denúncia, o secretário explica que o proprietário foi notificado com autos de infração no ato da fiscalização. Além disso, ele receberá a notificação de forma presencial e por via eletrônica. Mediante a confirmação de recebimento, ele terá um prazo de 20 dias para apresentar defesa administrativa.”, detalhou. 

“É de competência do Procon Municipal fiscalizar. A equipe do Procon Municipal de Cuiabá trabalha de forma ostensiva para combater essas e outras condutas que colocam em risco a saúde e o bem-estar da comunidade consumerista da capital e região, e você pode contribuir com esse trabalho, basta utilizar-se dos nossos canais de atendimento para fazer sua denúncia, porque juntos somos mais fortes", concluiu o gestor.

O Procon disponibiliza ferramentas digitais como o aplicativo ‘Procon Cuiabá”, nas versões para Android ou IOS para tratativas de denúncias e reclamações, o WhatsApp (65) 3641-6400 e e-mail- procon.cuiaba@cuiaba.mt.gov.br.
 
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