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27/09/2023 | 08:05

​Nova decisão garante participação de Neurilan Fraga em disputa pela AMM

Em nova decisão judicial proferida pelo juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, no final da tarde desta terça-feira (26), garantiu novamente a participação do atual presidente, Neurilan Fraga, na disputa pelo comando da Associação Mato-grossense dos Municípios.

O magistrado decidiu que a Chapa 2 de Neurilan, poderá mesmo sub judice, participar do processo eleitoral, constando seu nome e chapa na urna de votação.

“Consigno, no entanto, a possibilidade da participação da Chapa nº 02, denominada “União: Municípios Fortes” no processo eleitoral, devendo ser mantido seus dados na urna eletrônica ou de papel, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao julgamento do mérito do presente feito”, diz trecho da determinação.

O presidente da AMM se manifestou afirmando que sempre acreditou que teria sua regularidade da inscrição da chapa 2 retomada. “A decisão é justa e tranquiliza o processo eleitoral. A eleição da AMM deve ser vencida no voto e não na esfera judicial. Muitos prefeitos manifestaram a insatisfação com a judicialização, mas, agora, a segurança jurídica do processo foi restaurado. E no voto, tenho a certeza que sairemos vitoriosos”, afirmou.

A chapa de Neurilan havia sido suspensa pela Justiça por duas vezes, em um intervalo de pouco mais de um mês. O pedido foi feito pelo prefeito de Primavera, Léo Bortolin (MDB), que encabeça a Chapa 1, a “AMM 100%”. Na ação, Bortolin apontou inúmeras irregularidades no requerimento de inscrição da chapa de Neurilan no pleito eleitoral e que “a decisão da Comissão Eleitoral partiu de falsas premissas ao reconhecer o preenchimento dos requisitos e formalidades exigidos para candidatura, viciando todo processo eleitoral”.

No dia 24 de agosto, Yale Sabo suspendeu a candidatura da Chapa 2 sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. No entanto, a assessoria jurídica da chapa havia conseguido suspender e reverter a decisão. Porém no dia 22 de setembro,  o desembargador João Ferreira Filho revogou decisão que havia proferido e suspendeu novamente o registro da chapa 2, por descumprimento das exigências do edital das eleições e também do estatuto da entidade.
 
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