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10/01/2018 | 11:10 - Atualizada: 10/01/2018 | 11:34

Governo volta atrás e motoristas podem parcelar IPVA acima de R$ 256

O Governo do Estado voltou atrás e diminuiu o valor da parcela para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Agora será possível dividir o imposto em parcelas de, no mínimo, R$ 128,24. Com a decisão, só não poderão parcelar aqueles proprietários de veículos cujo tributo é R$ 256,48 ou menos.
 

Uma portaria assinada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em dezembro proibia o contribuinte parcelar o IPVA com valor inferior a R$ 769,44. Na prática, o imposto só poderia ser dividido em até três vezes, caso o valor da parcela fosse maior que R$ 384,72 mensais.
 

Decreto assinado pelo governador em exercício Carlos Fávaro (PSD), publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10), determina que para “recolhimento parcelado do imposto, deverá ser observado o valor mínimo para cada parcela, equivalente a 1 (uma) UPF/MT, vedada a sua concessão quando o montante de qualquer parcela resultar inferior ao aludido valor”.
 

A assessoria da Secretaria de Fazenda informou que a medida foi necessária, uma vez que “carros mais populares não atingiriam o valor mínimo e não poderiam parcelar o imposto. Essa foi uma forma de dar oportunidade para mais pessoas e também evitar que fiquem com o documento irregular”.
 

 
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