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16/07/2017 | 10:03

Senado aprova convalidação de incentivos para acabar com guerra fiscal entre os estados

 
O Senado aprovou projeto de lei, com as alterações do substitutivo da Câmara dos Deputados, que convalida os Incentivos Fiscais concedidos irregularmente pelos Estados para atrair novas empresas, e estabelece novas regras para concessão de novos incentivos.


O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o principal tributo dos Estados, e para atrair investimentos os Estados concedem incentivos a empresas para se instalarem em seus territórios. Ocorre que a regra legal para conceder esse incentivo é a aprovação de Convênio no CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, que é composto pelo Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda de cada Estado, e para que um Estado conceda o Incentivo Fiscal é necessário que a aprovação seja por Unanimidade, e essa regra nos últimos tempos praticamente inviabilizou qualquer aprovação.


No entanto, os Estados vendo que era impossível aprovar seus benefícios no CONFAZ, resolveram aprovar Leis em seus Estados concedendo esses benefícios, surgiu aí a chamada “guerra fiscal”, cada Estado tentando atrair mais investimentos concedendo regras mais benéficas para as empresas que se instalassem nos seus territórios. Isso provocou uma concorrência desleal entre as Unidades Federadas e deu-se início a uma batalha judicial de um Estado contra o outro, e a grande bomba foi quando em uma dessas ações o Supremo Tribunal Federal considerou os benefícios concedidos fora do CONFAZ ilegais, determinado inclusive que a empresas recolhessem aos cofres públicos os benefícios recebidos, e a aplicação de penalidades aos agentes públicos que concederam tais benefícios.


Isso gerou uma insegurança para as empresas que, atendendo as legislações estaduais, fizeram investimentos, implantaram parques industriais, e de repente viram que seus negócios poderiam ficar inviabilizados, caso tivessem que devolver os incentivos recebidos.


A aprovação pelo Senado Federal dessa legislação pretende trazer a segurança necessária para as empresas e acabar com a Guerra Fiscal entre os Estados, e para isso estabeleceu regras para a convalidação do que já foi concedido e para os novos que venham a ser estabelecidos.
Dentre outras alterações as concessões de incentivos obedecerão a limitação de prazos, como segue:
:
Até 15 anos para a Agropecuária, indústria, infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano.

Até 8 anos para as Atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio exterior, incluindo operação praticada pelo contribuinte importador

Até 5 anos para a Manutenção e incremento de atividades comerciais, desde que o benefício seja para o real remetente da mercadoria

Até 3 anos para as Operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura

até 1 ano para as Demais setores.

MATO GROSSO - Os incentivos fiscais em Mato Grosso, além da insegurança que era geral a todos, ainda pesam contra si as denúncias de irregularidades que desencadearam operações policiais com prisão de autoridades, uma CPI na Assembleia Legislativa, o que dificultou sobremaneira a atração de novas empresas. A aprovação dessa legislação pelo Senado Federal poderá agora, proporcionar ao Estado, reorganizar seus programas e atrair novos empreendimentos.

O Incentivo Fiscal é uma ferramenta de desenvolvimento muito importante e sabendo utilizá-lo o Estado de Mato Grosso poderá alavancar projetos para agregar valor a nossa grande produção primária e se consolidar como um grande polo Agroindustrial do Brasil.

Em 2016, o Estado de Mato Grosso concedeu incentivo de R$ 1,1 bilhão, em 2017 está  previsto conceder R$ 2,4 bilhões, e para 2018 a Assembleia Legislativa aprovou R$ 3,5 bilhões.
 
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