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17/07/2017 | 19:01 - Atualizada: 17/07/2017 | 19:33

Fábio Garcia deve retornar ao comando do PSB

O deputado federal Fábio Garcia deve retornar ao comando do PSB de Mato Grosso, conforme decisão do juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 8ª Vara Cível de Cuiabá. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, após julgamento da ação proposta pelo próprio Fábio, e também pelos deputados estaduais Oscar Bezerra, Max Russi (licenciado) e Eduardo Botelho.


Os líderes do PSB alegaram na ação que o presidente nacional da sigla, Carlos Siqueira, não seguiu o regimento interno do partido ao destituí-los da sigla e colocar o deputado federal Valtenir Pereira na posição de presidente regional. À época, o partido alegou que Fabio Garcia havia descumprido uma decisão do PSB Nacional ao apoiar a reforma trabalhista do presidente Michel Temer, votando favoravelmente.


Na decisão, o magistrado afirma que na reunião em que foram destituídos os lideres não houve “qualquer comunicação prévia de aos seus integrantes, havendo, em tese, inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa”.


Conforme o documento, o juiz suspendeu a ata de reunião da Executiva Nacional e destitui dessa forma o atual presidente, deputado federal Valtenir Pereira, do posto. Na decisão, o juiz também determina a realização de uma audiência 12 de setembro de 2017, às 9h, “com vistas à conciliação a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital (art. 334, CPC), advertindo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação”. 


"Essa decisão corrige um ato injusto e arbitrário tomado pela direção do partido contra todos nós filiados do PSB que construímos este grande partido no estado. Eu não tinha dúvidas que a justiça não falharia frente ao absurdo e a incoerência da decisão que nos afastou. Ainda que seja uma liminar ela demonstra que o direito está do nosso lado. Agora vamos restabelecer o respeito às pessoas e aos filiados do PSB e trabalhar por Mato Grosso", afirmou Fabio Garcia, por meio da assessoria.  A decisão tem caráter liminar provisório (confira a íntegra aqui).

 
 
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