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13/06/2019 | 07:48

Câmara de Cuiabá aprova novas regras para o cargo de conselheiro tutelar

A partir de 2023 todos os conselheiros tutelares de Cuiabá deverão ter curso superior para exercer a função. Para a eleição de 2019 haverá exigência na Lei Municipal para processo seletivo que deverá conter 50% das questões da prova referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo irão para a disputa eleitoral. As regras para admissão de conselheiros tutelares em Cuiabá constam na mensagem do Executivo municipal aprovada pelo plenário da Câmara de Cuiabá nesta terça-feira (11).

A mensagem do Poder Executivo é resultado de uma notificação recomendatória do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 19ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital. A mensagem original aprovada pelo Legislativo municipal recebeu duas emendas dos vereadores Marcrean Santos (PRTB) e Marcos Veloso (PV). Agora a matéria será devolvida ao Município para sanção do prefeito Emanuel Pìnheiro.

Pelas novas regras, somente os aprovados no teste seletivo estarão aptos a concorrer à função pela eleição.

Segundo a 19ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, os conselheiros tutelares de Cuiabá são uns dos mais bem-remunerados entre as capitais do país, exatamente pelo papel fundamental que desempenham, sendo equiparados a servidores públicos, em que pesem serem eletivos. Em muitos municípios os conselheiros são escolhidos mediante concurso público e não por sistema de eleição.

“É preciso avançar em tais questões, iniciando pela inclusão, por ora, do requisito mínimo para ser eleito como Conselheiro Tutelar ter diploma de ensino superior, visando o recebimento do justo salário municipal hoje recebido em Cuiabá, o qual, junto com os plantões semanais, ultrapassam R$ 4 mil”, diz um trecho da notificação recomendatória expedida pelo MPMT.

Atribuições - Entre as atribuições do Conselho Tutelar estão requisitar serviços públicos nas áreas de saúde; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; encaminhar ao Ministério Público noticia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; expedir notificações; assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e representar ao Ministério Público para efeito de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

(Com assessoria/MPMT)
 
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