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18/06/2019 | 08:58

Construtora tem 15 dias para corrigir defeitos em condomínio de luxo

Juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Emerson Luis Pereira Cajango julgou procedente a ação movida pelo condomínio Reserva Bonifácia contra a construtora Helbor Empreendimentos S/A e determinou o reparo de falhas apresentadas no edifício.

“Desde a entrega do empreendimento pela construtora e a liberação para entrada dos adquirentes em suas unidades imobiliárias, a estrutura da edificação começou a apresentar anomalias/defeitos”, diz trecho da decisão.

De acordo com os autos, desde 2016 foram registradas 102 ordens de serviços com a solicitação dos reparos, entretanto, algumas foram julgadas procedentes, outras negadas e as demais seguem sem ser apreciadas.

Na decisão, o magistrado destaca ainda que a Helbor Empreendimentos se recusa a reparar os problemas argumentando que a manutenção não é de sua responsabilidade. Com isso, foi contratado o Engenheiro Civil, Edmilson Pinho de Sá, que através da vistoria técnica constatou a necessidade de intervenção da construtora sob caráter de urgência.

“Pela necessidade da imediata intervenção da Construtora na edificação para correção das patologias, tendo em vista o grau crítico dos defeitos constatados na vistoria”, diz.

Ao determinar que a responsável pela obra inicie o processo de correção em até 15 dias, o juiz fixa pena de multa no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil, caso seja descumprida a decisão.

Por fim, o magistrado marca para o dia 23 de setembro, às 12h30, a audiência de conciliação a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação, no Fórum de Cuiabá.


Cabe recurso da liminar.
 
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