Imprimir

Imprimir Notícia

23/08/2019 | 08:19

Magistrado rejeita processo que acionava Mauro Mendes e Emanuel Pinheiro por improbidade

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, rejeitou denúncia do Ministério Público (MPE) contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e seu antecessor, Mauro Mendes (DEM), atual governador de Mato Grosso.

O MPE ingressou em junho de 2017 com ação, por ato de improbidade administrativa, contra Pinheiro e Mendes. Os dois foram acionados após descumprimento de sentença judicial, já transitada em julgado, que determinou a implementação de políticas públicas visando a utilização permanente dos Centros Comunitários da capital.

Após o trânsito em julgado da sentença sobre os Centros Comunitários, a fase de cumprimento teve início em julho de 2015, contudo, apesar de diversas tentativas, não houve cumprimento da decisão judicial.
 
Ainda segundo o MP, com a troca de prefeito, ocorrida em razão de eleições, nova notificação recomendatória foi expedida, dirigida a Emanuel Pinheiro. Porém, não houve comparecimento em reunião agendada.

Ao examinar a denúncia, Bruno D’Oliveira afirmou que não ocorreu ato de improbidade administrativa. “Impõe-se reconhecer que os ora requeridos não foram partes na ação de conhecimento que impôs ao Município de Cuiabá a adoção de providências relativas ao funcionamento dos Centros Comunitários da cidade”, afirmou o magistrado.
 
O juiz explicou que a ineficiência da prefeitura, ao deixar de realizar suas obrigações legais, não é, por si só, suficiente para responsabilização do agente político. A penalização somente é possível se ficar demonstrado que este tenha agido dolosamente.
 
“Dessa forma, admitindo a inicial que a ineficiência das políticas de melhorias dos Centros Comunitários são anteriores às gestões dos requeridos, não se pode atribuir-lhes responsabilização objetiva, sem a existência de ato de má-fé. Ademais, tal circunstância também reforça que a inadimplência é do Município de Cuiabá e não do agente político, pessoa física”, assinalou Bruno D’Oliveira.

A decisão que rejeitou o processo, determinando arquivamento, foi proferida na quarta-feira (21).
 
 Imprimir