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21/10/2019 | 10:24

O INSTITUTO AMIS e a Escola da Magistratura Mato-grossense realizam o curso “A Arbitragem da Perspectiva do Árbitro”.

A arbitragem vem sendo utilizada de maneira ampla em todos os setores no panorama brasileiro. Aliás, trata-se de uma área promissora, já que conflitos vão sempre existir - é da natureza humana o conflito de interesses -, e a legislação atual incentiva a utilização pela população dos métodos adequados de solução de conflitos extrajudiciais, não só porque o Poder Judiciário é moroso, mas também como medida para desenvolvimento de uma sociedade mais pacificadora e menos consumidora dos serviços do Poder Judiciário.

A primeira medida para o futuro conflito envolvendo as partes contratantes é que conste do contrato uma cláusula compromissória arbitral indicando, inclusive, uma instituição, ou seja, uma Câmara Privada. Os conflitos que podem ser arbitráveis são aqueles envolvendo direitos disponíveis. É usual a utilização de arbitragem nas áreas de frachising, construção civil, empreitada, empresarial, holding, acordo entre sócios, agronegócio, seguradoras, corretoras, agentes autônomos de investimentos, etc. Recentemente, também foi autorizada a arbitragem em contratos de consumo, pelo Superior Tribunal de Justiça.

Também cabe a arbitragem em contratos trabalhistas e da Administração Pública. Além de contratos evolvendo prestação de serviços profissionais, entre os quais, de arquitetos, advogados, engenheiros, executivos, consultores, contadores, auditores, bancários, etc. Portanto, o leque de aplicabilidade da arbitragem é muito vasta.

Diante disso, quem pode ser árbitro? O profissional especialista em dada área do conhecimento. Ele deve ser um especialista naquela área. Assim, não é especifico da área do direito. Por exemplo, nada melhor que um engenheiro para julgar um conflito de engenharia. Já um conflito trabalhista cujo funcionário sofreu um acidente de trabalho, que o incapacita para o labor, nada melhor que um profissional da área da saúde para julgá-lo. Em um conflito da área de contabilidade, auditoria, agronegócio, etc, o especialista na área será o mais indicado para arbitrar. Além do que, há perícias no Procedimento Arbitral, as quais são realizadas por especialistas de cada área que também deve estar familiarizado com o procedimento arbitral.

Geralmente o Tribunal Arbitral é formados por 3 (três) árbitro, sendo um da área do Direito, e, entre os outros dois, o ideal é que participe um expert na área. Isso se dá porque a arbitragem pressupõe julgamento técnico.
Trata-se de um mercado que só cresce, configurando uma excelente opção de mercado profissional. Por tudo isso, é que o Instituto Amis e a EMAM – Escola da Magistratura formatou o curso “A Arbitragem da Perspectiva do Árbitro”, trazendo um professor e arbitro experiente, o Professor e mestre Asdrubal Júnior, que trará todo o conhecimento prático e não só teórico. Isso porque o compromisso do Instituto AMIS é com o ensino prático. No Instituto AMIS o aluno saí sabendo fazer.

Você não pode perder esse curso! Venha para o mundo da arbitragem, venha para aprender comquem sabe fazer, vem aprender com o GRUPO AMIS
 
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