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13/01/2020 | 11:23

Resolução do CNJ assegura direito ao uso do nome social por travestis no Poder Judiciário

A Resolução 270/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garante o uso do nome social por travestis e transexuais em documentos, local de trabalho e processos judiciais que tramitam em qualquer tribunal do país.

A Resolução garante o reconhecimento da designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida.

A prerrogativa de uso da identidade de gênero é uma forma de assegurar, conforme o CNJ, o exercício da cidadania e o respeito à dignidade humana, além de garantir tratamento igualitário, independentemente de diferenças individuais.

No caso de ações judiciais, é assegurado que a pessoa seja chamada pelo nome social tanto pelos servidores do judiciário como por juízes, promotores e defensores. Do mesmo modo, se o travesti ou transexual for um serventuário público, ele tem o direito de ter o nome social em sistemas, crachás e demais documentos profissionais. A garantia se estende, inclusive, a estagiários e terceirizados que atuem em órgãos públicos.

Acesse a Resolução 270/2018.

 (Com assessoria)
 
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