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19/05/2020 | 09:55

MPMT defende constitucionalidade de 'auxílio-saúde' e pede improcedência de ADI

Redação TV Mais News

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, pediu que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue improcedente a ação direta de constitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o "auxílio-saúde" aprovado para servidores e membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O chefe do MPMT argumentou que não há na Constituição Federal vedação ao recebimento de verbas de natureza indenizatória.

Na semana passada a ministra Rosa Weber deu prazo de cinco dias para que o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso se manifestasse na ação da Procuradoria-Geral da República. A PGR argumentou que as despesas com saúde não são enquadradas na categoria de verbas indenizatórias.

O procurador-geral José Antônio Borges, no entanto, defende que o "auxílio-saúde" é verba indenizatória. Ele argumenta que a Constituição Federal não veda o recebimento de verba indenizatória.

"Em paralelo à parcela única de cunho remuneratório, não há na CRFB/88 vedação ao recebimento de verbas de natureza indenizatória, ao passo que há de se garantir o ressarcimento de gastos com o exercício funcional e, nesse contexto, estão inseridas as despesas com saúde dos membros e servidores de inúmeros órgãos e Poderes, de diversas unidades da federação".

O procurador-geral de Justiça afirmou que não se pode negar a correlação entre o bem-estar físico e psicológico dos servidores públicos com o bom desempenho de suas atividades precípuas. Além disso, argumentou que a Lei Maior garante simetria entre o Poder Judiciário e o Ministério Público brasileiro (art. 129, § 4º), e que já houve decisão do CNJ reconhecendo que a saúde de magistrados e servidores não pode ser vista como fator dissociado das funções ordinárias.

"Dessa forma, como reconhecido pelo próprio CNJ o caráter indenizatório do chamado 'auxílio-saúde', porquanto a saúde dos beneficiários está intimamente relacionada com o exercício do cargo, logo, compatível com regime do subsídio, evidencia-se que tanto na medida cautelar postulada, quanto em sede de juízo meritório, reconhecer que os dispositivos combatidos não estão em sintonia com a Carta da República resultaria, em verdade, em uma assimetria entre o Poder Judiciário e o Ministério Público, ao arrepio da Lei Maior e, ao mesmo tempo, ao revés do princípio administrativo-constitucional da eficiência".

Com base nisso o chefe do MPMT pediu que a ministra Rosa Weber julgiue improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República.

Fonte: Olhar Direto

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