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09/06/2017 | 16:21 - Atualizada em 09/06/2017 | 16:23

Desembargador determina que PGJ investigue grampos ilegais

Da Redação

Relator da Notícia-Crime apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pedindo a instauração de investigação criminal para apuração da prática dos fatos graves acerca do esquema de interceptações telefônicas ilegais no Estado, o desembargador Orlando Perri determinou ao Procurador-Geral de Justiça que faça a investigação do caso no âmbito do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
               A determinação atende ao pedido formulado pela OAB-MT que, desde que veio à tona a denúncia da existência de um esquema de interceptações telefônicas ilegais em Mato Grosso, vem acompanhando o caso e teve conhecimento de supostas quebras de sigilo telefônico de maneira ilegal, pelo método conhecido como “barriga de aluguel”, durante investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
               Já foram instaurados procedimentos investigatórios na Procuradoria Geral da República (PGR), na Corregedoria-Geral da Polícia Militar (CGPM) e no próprio TJMT. Agora, o MPMT também deverá apurar a participação de promotores e do Gaeco em suposta quebra de sigilo telefônico ilegal.
               “O Ministério Público precisa vir a público e mostrar o que está fazendo, quais as atitudes que estão sendo tomadas da porta para dentro”, destacou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos. Ele ainda ressalta que diante da gravidade dos fatos já noticiados, o procedimento deve ser despedido de qualquer sigilo.
De acordo com o parágrafo único do artigo 41 da Lei Federal 8.625/1993, quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.
Com base nisso, o desembargador Orlando Perri determinou o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, Mauro Curvo, para dar prosseguimento às investigações observando o prazo legal de 30 dias.
Além disso, o desembargador determinou o levantamento do segredo de justiça na representação criminal a pedido da própria OAB-MT e ainda incluiu a entidade na qualidade de interessada, autorizando o acompanhamento das investigações e requerimento de diligências que reputar imprescindíveis para a elucidação dos fatos criminosos noticiados.

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