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03/07/2020 | 07:39 - Atualizada em 03/07/2020 | 08:53

Após primeiro voto contra reforma, Janaina promete empenho em emendas do Fórum Sindical

Redação TV Mais News

Após primeiro voto contra reforma, Janaina promete empenho em emendas do Fórum Sindical

Foto: Reprodução

A deputada Janaina Riva (MDB), que votou contra a primeira parte da reforma da Previdência nesta quinta-feira (2), usou as redes sociais para dizer, principalmente aos servidores públicos de carreira, que irá se empenhar para emplacar emendas do Fórum Sindical nessa segunda e derradeira votação do Projeto de Emenda Complementar (Pec da Previdência). 

“Eu tive que votar contra o atual texto da reforma da Previdência porque nós não conseguimos emplacar as emendas do Fórum Sindical. Nosso objetivo é emplacar os 80% da média e os 50% do pedágio. E é claro que vamos trabalhar algumas outras categorias que não estão enquadradas na emenda que contempla a segurança pública, tais como os servidores do sistema socioeducativo e também os servidores da Politec. Então, a gente continua trabalhando agora na segunda votação nas emendas parlamentares e fazendo um trabalho para que elas sejam acatadas”, disse a deputada. 

Mesmo sendo favorável à reforma da Previdência por entender que seja necessária para que haja um equilíbrio nas contas do governo com relação à questão previdenciária, a deputada revela que votou contra o texto pelo fato de as emendas, que o Fórum Sindical considera justa e que garantam uma transição para as novas regras menos danosas aos servidores públicos, não terem sido acatadas. 

Durante a votação, a parlamentar pediu que as emendas 9, 10 e 13 de autoria de lideranças partidárias fossem votadas em destaque, mas foram descartas com a maioria dos votos do plenário.  Agora o trabalho de Janaina é tentar convencer a base que o melhor é aprovar as emendas do Fórum Sindical, ou o projeto corre o risco de ser reprovado no Plenário, tendo em vista que vários deputados votaram sim para poder discutir a segunda parte das emendas. 

“Não podemos perder a esperança. O trabalho agora é sensibilizar os deputados para que possam fazer essa votação e inserir essas emendas. Eu sempre disse e ressaltei a importância da PEC da Previdência para Mato Grosso, para estabilizar a balança previdenciária entre o que é recolhido e o que é pago ao servidor e com isso trazer mais equilíbrio nas contas do estado, mas também entendo que a proposta pode ser muito melhorada e pra isso precisamos de 15 votos, então nós temos que trabalhar com os deputados isso. Nós já temos o compromisso de garantia dos 80% aos servidores do presidente Eduardo Botelho para a segunda votação e vamos continuar trabalhando pelo pedágio e demais categorias”, explicou.

Entenda a Reforça da Previdência Estadual:

O governo do Estado apresentou a PEC 06/2020, mas, devido a inúmeros ajustes necessários, preferiu separar o tema das alíquotas com a apresentação de Lei Complementar nº 96/2019 para cumprir o prazo determinado pela EC 103/2019. Ressalva-se que atualmente a Emenda Inicial está com a Procuradoria Geral do Estado para as devidas adequações.

Quanto à Lei Complementar nº 96/2019 apresentada pelo Governador, ela prevê alíquota previdenciária de 14% para servidores civis e militares, ativos e inativos. A Emenda 103, em seu artigo 8º, § 4º estabelece: § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

Tendo em vista que o Estado de Mato Grosso possui déficit atuarial, não há possibilidade de a proposta para fixação da alíquota ser inferior a 14%, para que não ocorra descumprimento a EC 103/2019. Frisa-se que a respectiva adequação deve ser implantada até 31 de julho de 2020, respeitando a anterioridade nonagesimal, o que quer dizer que o princípio de Direito Tributário estabelece que não haverá cobrança de tributo, senão decorridos no mínimo 90 dias, após a promulgação da lei que o instituiu.

Fonte: Olhar Direto 

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