Mato Grosso,
Segunda-feira,
10 de Agosto de 2026
informe o texto a ser procurado

Notícias / Política

01/09/2020 | 08:06

Juiz acata pedido e determina arquivamento de comissão que tentava cassar Jânio Calistro

Redação TV Mais News

Juiz acata pedido e determina arquivamento de comissão que tentava cassar Jânio Calistro

Foto: Olhar Direto

O juiz Wladys Freire do Amara, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, acatou pedido liminar e determinou arquivamento de Comissão Processante por quebra de decoro parlamentar insaturada contra o vereador Jânio Calistro. Decisão é desta segunda-feira (31).

A comissão contra Calistro foi instaurado por suposto envolvimento com o tráfico. Ele chegou a ser preso em dezembro de 2019 durante a operação Operação Cleanup. Denúncia já foi oferecida pelo Ministério Público.
 
No pedido liminar, o vereador Informou que, após a composição dos membros comissão, foi determinada notificação para a apresentação de defesa prévia, indicação de provas e arrolamento de testemunhas, no prazo de 10 dias úteis.
 
Houve notificação no dia 16 de março de 2020, dando início ao prazo de 90 dias para a conclusão da representação. Segundo Calistro, a autoridade coatora violou o seu direito, na medida em que, até a presente data, a representação não foi levada à julgamento, violando o procedimento estabelecido no regimento Interno da Casa de Leis de VG.
 
Segundo o magistrado que julgou o pedido, uma vez que o impetrante foi notificado em 16 de março de 2020, o prazo decadencial de 90 dias para concluir o processo de representação por quebra de decoro parlamentar findou-se em 14 de junho de 2020.
 
“Nesse cenário, não restam dúvidas de que a continuidade do processo de cassação do vereador Calistro Lemes do Nascimento importa em violação à norma procedimental prevista no artigo 85 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Várzea Grande”, explicou Wladys Freire.
 
 “Isto posto, com fulcro no artigo 7°, inciso III, da Lei 12.016/2009, DEFIRO a liminar vindicada nos autos e, por consequência, DETERMINO o arquivamento da Comissão Processante por Quebra de Decoro Parlamentar n. 01/2020”, finalizou a decisão.

Fonte - Olhar Direto 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet