Governador Mauro Mendes (DEM) e secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, tiveram seus passaportes e Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs) suspensas pelo juiz Mirko Vincenzo Giannote, da 6ª Vara Cível de Sinop. Parecer desta quinta (12) aponta descumprimento de decisão judicial, que determinava a reintegração do ex-secretário-adjunto de Transportes, Alaor Zeferino de Paula, ao serviço público.
Magistrado também determinou que o Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran), o delegado da Polícia Federal (PF) e o delegado de Cuiabá sejam informados sobre a decisão. Ainda, fixou multa no valor de R$ 100 mil. Apesar de terem sido intimados, Mendes e o secretário jamais apresentaram manifestação.
“No caso em tela, é visível a colisão de direitos fundamentais, de um lado a dignidade da pessoa humana do autor, e de outro o direito de ir e vir do governador do Estado e o secretário estadual de Planejamento e Gestão, sendo, portanto, razoável sim as medidas aqui impostas, eis que situação muito mais gravosa vem experimentando o autor”, disse o juiz.
Decisão descumprida em questão trata-se da reintegração do ex-secretário-adjunto de Transportes, Alaor Zeferino de Paula, ao quadro da Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso. Ele foi afastado por supostas irregularidades em um contrato no valor de R$ 13,1 milhões. Com isto, ficou impossibilitado de exercer cargo público por 8 anos.
Em seu pedido, no entanto, pontuou que não existem provas com relação às ilegalidades apontadas que resultem como consequência a sua demissão. Por isso, requereu o efeito retroativo de seu desligamento para que continue recebendo o seu salário mensal proporcional aos dias não trabalhados.
Para o magistrado, houve ilegalidade em procedimento administrativo disciplinar instaurado em desfavor de Alaor. Ainda, apontou que ele prescreveu. Isto porque irregularidades foram constatadas em setembro de 2015, e demissão aconteceu no mesmo mês de 2020.
“Desse modo, em análise de cognição sumária, vislumbro que os agentes públicos não agiram nos estritos termos previstos na legislação violando os princípios da legalidade, do devido processo legal, motivação e publicidade, o que evidencia a probabilidade do direito alegado.”
Primeira decisão pela reintegração do servidor aconteceu em 22 de outubro. Ela foi reiterada em 5 de novembro. Agora, voltou à tona sob penalização dos agentes responsáveis.
“Comunique portos e fronteiras, além de inserir no sistema pela não expedição dos respectivos documentos, caso ainda não tenham sido expedidos, além de restringir a circulação dos veículos automotores, que estão em nome dos referidos agentes, devendo ser oficiado ao Detran para que se faça constar no sistema respectiva pendência enquanto perdurar o descumprimento”, finalizou.
Fonte - RD News