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02/02/2021 | 10:12

Juiz cita delação e desbloqueia bens para Riva pagar acordo de R$ 92 milhões

Redação Tv Mais News

Juiz cita delação e desbloqueia bens para Riva pagar acordo de R$ 92 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, acatou pedido do ex-deputado estadual José Riva, atualmente delator premiado, determinando levantamento de bloqueios anteriormente estabelecidos em ações que buscavam ressarcimento de valores desviados dos cofres públicos. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (2).

Riva argumentou que o levantamento da indisponibilidade deveria ocorrer para  que os bens sejam alienados e vendidos, servindo para o ressarcimento do dano causado ao patrimônio público, pagamento de multa civil e do dano moral coletivo estabelecidos no acordo de delação.
 
O Ministério Público se manifestou de forma favorável, apresentando certidão do juízo que homologou o acordo e comprovando que, até o momento, Riva está cumprindo com as obrigações pecuniárias assumidas.
 
Em sua decisão, Bruno D’Oliveira esclareceu que, de  fato, consta  no  Termo  de  Colaboração Premiada cláusula por meio da qual o colaborador se compromete a entregar importância pecuniária  para  reparação  do  dano, pagamento de  multa  civil  e dano moral coletivo.
 
“Verifico, ainda, que o § 2º da referida cláusula contém disposição no  sentido de que o valor a ser entregue pelo colaborador para ressarcimento pecuniário poderá  ser  obtido  por  meio  da  venda  de  parte  dos  bens  imóveis, fazendo, inclusive, expressa menção àqueles que estão indisponibilizados”.
 
Ao deferir o pedido, o magistrado esclareceu que, para dar celeridade, a decisão de levantamento da indisponibilidade servirá para todos os processos em que atua e quem possuem Riva como parte.
 
“Assim  sendo, defiro  o  pedido  de  levantamento  da  indisponibilidade  dos bens imóveis do requerido José Geraldo Riva”
 
Acordo de Riva gira em torno de  R$ 92 milhões. O desembargador Marcos Machado, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), foi quem homologou a delação e determinou cumprimento de pena em regime domiciliar diferenciado.
 

FONTE: OLHAR DIRETO

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