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10/03/2021 | 09:17

Decisão do STF sobre Moro é adiada com placar empatado em 2 a 2

Redação Tv Mais News

Decisão do STF sobre Moro é adiada com placar empatado em 2 a 2

Foto: Imagem: (Reprodução/Marcelo Camargo-Agência Brasil)

O ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para analisar o processo) e com isso adiou a conclusão do julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os cinco ministros da turma estão decidindo se Moro agiu com parcialidade ao condenar Lula no caso do triplex do Guarujá, investigação no âmbito da Operação Lava Jato no Paraná.

Os demais ministros já votaram, e o resultado está 2 a 2. Em tese, o voto de Nunes Marques, sem data para ser apresentado, seria o decisivo.

Mas Cármen Lúcia e Edson Fachin, que já votaram no início do julgamento, em dezembro de 2018 — ambos contra o pedido de suspeição — anunciaram que farão uma nova manifestação de voto, o que poderá alterar o placar. Há expectativa de que a ministra mude o entendimento anterior — até o final de um julgamento, qualquer ministro tem direito de mudar o posicionamento.

O julgamento desta terça foi motivado pela decisão do ministro Edson Fachin em relação às condenações de Lula. Nesta segunda-feira (8), Fachin anunciou a anulação das duas condenações do ex-presidente pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato.

Em decorrência das condenações anuladas, Fachin declarou extintas, por "perda de objeto", as ações que questionavam a parcialidade de Moro.

Mas a Segunda Turma já havia começado a julgar uma dessas ações, em novembro de 2018. Na ocasião, após os votos de Fachin e Cármen Lúcia, Gilmar Mendes pediu vista e, desde então, não tinha apresentado o processo novamente para julgamento.

Diante da decisão de Fachin de extinguir os processos que questionam a imparcialidade de Moro, com a qual não concordou, Gilmar Mendes levou o caso para a turma nesta terça-feira, a fim de dar continuidade ao julgamento.









Fonte: ESTADÃO MATO GROSSO

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