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19/03/2021 | 11:47

Justiça Federal absolve Temer no caso do decreto dos portos

Outras cinco pessoas também foram absolvidas

Redação Tv Mais News

Justiça Federal absolve Temer no caso do decreto dos portos

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Michel Temer das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do decreto dos portos.  

Outras cinco pessoas também foram absolvidas: os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, Ricardo Conrado Mesquita; o ex-deputado e ex-assessor da Presidência, Rodrigo da Rocha Loures; e João Baptista Lima Filho, coronel da Polícia Militar e amigo do ex-presidente.

Temer foi denunciado em 2018 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusou de ter recebido propina em troca da publicação de um decreto para prorrogar concessões e beneficiar a empresa Rodrimar, do setor portuário (decreto 9.048/2017).

O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi remetido à primeira instância da Justiça Federal após o fim do mandato de Michel Temer. 

Vantagens indevidas não identificadas
Agora, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, que recebeu a denúncia em 2019, concluiu que o Ministério Público Federal (MPF), entre outros pontos, não conseguiu identificar quais vantagens indevidas teriam sido recebidas por Temer, motivo pelo qual ele deve ser absolvido. 

“O extenso arrazoado apresentado à guisa de acusação, contudo, não indica qual a vantagem recebida pelo agente público, nem tampouco qual a promessa de vantagem que lhe foi dirigida. Dedica-se, ao invés, a empreender narrativa aludindo a um suposto relacionamento entre Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita que teria perdurado por duas décadas”, escreveu o magistrado.

O juiz destacou, ainda, que não restou comprovado que o decreto dos portos foi útil à Rodrimar, empresa acusada de ter se beneficiado com o ato. O magistrado destacou, também, que o Tribunal de Contas da União (TCU) não viu irregularidades na edição da norma.




FONTE: AGENCIA BRASIL

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