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15/04/2021 | 11:11

Abílio é condenado por espalhar fakes e obrigado a se retratar no Facebook

Redação Tv Mais News

Abílio é condenado por espalhar fakes e obrigado a se retratar no Facebook

Foto: Gilberto Leite | EstadãoMT

O ex-vereador Abílio Brunini (Podemos), foi condenado pelo 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá e obrigado a se retratar por espalhar fake news contra Luany Masson, esposa do vereador Paulo Henrique (PV).

No dia 08 de abril de 2021, Luany postou em seu perfil no Facebook, fotos com a legenda “aniversário do mozão”. Nas imagens postadas, estavam o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), o presidente da Câmara Municipal, Juca do Guaraná (MDB), secretários municipais e o marido de Luany, Paulo Henrique.

Abílio replicou as imagens dizendo que o chefe do executivo municipal estava participando de uma festa e se aglomerando, enquanto pede para a população ficar em casa. Luany tomou conhecimento da postagem e disse que Brunini teria que provar que a festa havia acontecido recentemente.

Luany disse que iria procurar seus direitos na Justiça, já que tinha provas que a festa aconteceu antes da pandemia. Ao ser condenado, Abílio teve que se retratar em seu perfil no Facebook onde fez a publicação acusando falsamente Luany.

“Minha atitude trouxe respost das publicações de forma negativa a imagem da Sra LUANY e sua família, reconhecendo que não são verdadeiras que está e sua família, estavam promovendo festa em período de quarentena. Pedindo desculpas pelo transtorno causado e pela publicação do facebook da Sra Luany onde afirmei que está e sua familia estavam em desrespeito ao decreto municipal e estadual”, diz parte da publicação de Abílio na tarde de quarta-feira (14).

Confira na íntegra:



Eu, ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER, venho através desta, apresentar publicamente, Termo de retratação, com relação ao respost do facebook da Sra LUANY VIEIRA MASSON, onde de forma equivocada informei que ela estava promovendo festa em época de pandemia, sendo que a festa menciona fora feita muito antes do decreto de lockdown em 2020, em 15/03/2020.
Sendo que a minha atitude trouxe respost das publicações de forma negativa a imagem da Sra LUANY e sua família, reconhecendo que não são verdadeiras que esta e sua família estavam promovendo festa em período de quarentena. Pedindo desculpas pelo transtorno causado e pela publicação do facebook da Sra Luany onde afirmei que esta e sua familia estavam em desrespeito ao decreto municipal e estadual, servindo a presente nota de retratação pública para reestabelecer a verdade e idoneidade moral da Sra LUANY e de toda a sua familia, conforme sentença processo: 1017211-51.2020.8.11.0001, em tramite no 8o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.






Fonte: ESTADÃO MATO GROSSO

 

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