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Notícias / Política

18/04/2021 | 15:33

Consumidores já podem parcelar conta de energia no cartão de crédito

Lei de autoria do deputado Eduardo Botelho foi sancionada no último dia 13

Redação TV Mais News

Consumidores já podem parcelar conta de energia no cartão de crédito

Foto: Gilberto Leite

Mais uma ação para o enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus foi efetivada nesta semana. O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a Lei 11.332/21, de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (DEM). Ela permite que consumidores efetuem o pagamento e parcelamento da conta de energia elétrica com cartão de crédito. 

Botelho defende como uma alternativa para aliviar o momento difícil que muitas famílias enfrentam em decorrência da pandemia, em que muitas pessoas perderam empregos e vivenciam a angústia de manter o sustento da casa. Com a nova lei, a concessionária dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica de Mato Grosso deverá ofertar a opção do pagamento com cartão de crédito, inclusive, das contas vencidas. 

“Mais um apoio importante para os consumidores que podem pagar a conta de energia com o cartão de crédito, podendo até ser parcelado. Nesse momento difícil, tenho certeza que será de grande valia”, afirmou. 

Outra proposta para ajudar a população encampada por Botelho, se refere a derrubada do veto do governador ao projeto de lei que proíbe o corte de energia elétrica por três meses. “Vamos batalhar para derrubar esse veto. Existe uma votação no Supremo que diz que as leis das Assembleias valem. Então, o que aprovamos vai valer e vamos derrubar esse veto”, garantiu. 

Esse veto foi aposto ao Projeto de Lei 160/21, aprovado no último dia 22, que dispõe sobre a proibição de corte no fornecimento de energia elétrica no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, de autoria das lideranças partidárias. Nesta segunda-feira (19), os deputados realizam sessão plenária para a apreciação de vetos.





FONTE: ESTADÃO MATO GROSSO

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