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27/04/2021 | 11:37

Energisa não pode cortar luz de consumidores em MT por 90 dias

Durante a vigência da lei, consumidores poderão parcelar dívidas acumuladas e faturas por vencer em até 10 vezes

Redação Tv Mais News

Energisa não pode cortar luz de consumidores em MT por 90 dias

Foto: Reprodução/Internet

Foi promulgada nesta segunda-feira (26), pela Assembleia Legislativa, a Lei 11.339 que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores de baixa renda, em Mato Grosso, no período de 90 dias.

Conforme o presidente da Casa de Leis, deputado Max Russi (PSB), durante a vigência da nova medida o contribuinte terá o direito de parcelar, em até 10 vezes, o pagamento das contas acumuladas, incluindo as subsequentes, nas agências da concessionária. Também poderá pagar as dívidas com cartão de crédito, parcelado.

Russi acredita que a Lei, depois de regulamentada, trará alívio a muitas famílias, principalmente àquelas que foram duramente afetadas pelos efeitos das medidas restritivas de combate a pandemia.

“Essas são pautas que trazem um pouco de alívio a essas pessoas e precisam ser exploradas no Parlamento, para que possamos construir políticas públicas que tragam benefícios a quem passa por tanta dificuldade, ainda mais neste momento que estamos vivendo”, avalia.

O Executivo Estadual chegou a vetar o projeto de lei nº 160/2021, de autoria das lideranças partidárias, que propôs o benefício aos consumidores em situação de vulnerabilidade. No entanto, a Assembleia Legislativa derrubou o veto na sessão ordinária da semana passada.

A CPI da Energisa também já havia encaminhado à Mesa Diretora uma proposta para que fosse derrubado o veto do governo ao PL. O documento teve por base as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) favoráveis aos legisladores estaduais.

No início de abril, por maioria de votos, o Plenário do STF manteve a validade de regra da Lei estadual 1.389/2020, de Roraima, que proíbe o corte de energia elétrica por falta de pagamento, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da pandemia de covid-19. A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6432, julgada improcedente.



 
Fonte: Estadão MATO GROSSO
 

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