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03/05/2021 | 08:20

Decisão pode anular processos administrativos da gestão Taques

Efeito Cascata

Redação TV Mais News

Decisão pode anular processos administrativos da gestão Taques

Foto: Divulgação

Uma decisão judicial pode anular, em efeito cascata, diversos processos administrativos instaurados pela Controladoria-Geral do Estado durante a gestão do ex-governador Pedro Taques. A discussão tem como base a liminar concedida pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou a reintegração do servidor efetivo, Luiz Carlos Ferreira, que atuava como fiscal da Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso (Sinfra) há 30 anos. A ação foi movida pelo advogado Eduardo Mahon.

O fiscal foi exonerado no dia 17 de dezembro de 2020 em virtude do processo administrativo disciplinar que apurou possíveis irregularidades cometidas em uma obra realizada pela empreiteira Camargo Campos S/A no município de Rondolândia.

O procedimento partiu do então secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves. O servidor, contudo, ingressou com uma ação contra o Estado alegando que a punição já havia sido prescrita em 11 de agosto de 2015.

‘De acordo com o requerente, o processo administrativo disciplinar foi irregularmente avocado pela CGE, passando ao largo da comissão processante interna da Secretaria a que o requerente estava ligado há mais de 30 anos. De outro giro, argumenta que se operou a prescrição da pretensão punitiva administrativa, uma vez que foi em 11 de agosto de 2015’, cita.
Em sua decisão, o magistrado reconheceu que a controladoria estadual instaurou o procedimento de forma inconstitucional e sem obedecer os ritos obrigatórios dos procedimentos administrativos.

Segundo ele, o ato de ‘avocação’ no âmbito administrativo estadual exige decisões fundamentadas nas possibilidades descritas na legislação, o que não se verificou nos atos instaurados pelo órgão.

Fonte: GAZETADIGITAL
 
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