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Notícias / Política

17/05/2021 | 09:48

TCE apura suposto direcionamento em licitação de R$ 507 mil em cidade de MT

Prefeitura de Sorriso já suspendeu pregão eletrônico para contratação de empresa para fornecimento de software de gestão na área da saúde com valor estimado em R$ 507,4 mil

Redação TV Mais News

TCE apura suposto direcionamento em licitação de R$ 507 mil em cidade de MT

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) apura supostas irregularidades num pregão eletrônico da cidade de Sorriso (420 KM de Cuiabá), e que pretende contratar uma organização para fornecer um software de gestão da área da saúde pública municipal. A Corte de Contas suspeita de um possível direcionamento no negócio, estimado em R$ 507,4 mil.

Uma representação de natureza interna (RNI), proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do órgão, apontou “especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias”, que sugerem o direcionamento. O processo pede a suspensão do negócio.

O levantamento preliminar da licitação, realizado pelo TCE/MT, também identificou o risco de “contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores ao de mercado”, além de falhas na pesquisa de preço sobre o serviço que será contratado.

“Pesquisa de preços apresentada [está] em desacordo com a Resolução de Consulta nº 20/2016 /TCE- MT, tendo em vista, que o levantamento apresentado contém apenas um preço público parcial e três orçamentos de empresas privadas, indicando possível direcionamento e sobrepreço”, aponta a RNI.

O caso está sob análise do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. Em decisão publicada na última quarta-feira (12), ele ponderou a necessidade de consultar a prefeitura de Sorriso acerca das supostas irregularidades no pregão eletrônico, informando, ainda, que o certame encontra-se suspenso na prefeitura.

O membro da Corte de Contas deu 5 dias para o secretário municipal de saúde, Luis Fábio Marchioro, prestar informações do negócio. A determinação também é direcionada para a membro da comissão de licitação Márcia Santos Neves.

“A presente decisão não importa no indeferimento do pedido, mas apenas posterga a sua apreciação até o termo final do prazo estipulado, com ou sem a manifestação do órgão Representado. Desta feita, determino a notificação do Secretário Municipal Sr. Luis Fábio Marchioro e da Sra. Márcia Santos Neves, membro da comissão de licitação, para, querendo, no prazo de 05 dias, a contar do recebimento do correlato Ofício, apresentar em manifestação prévia sobre os fatos que embasam o pedido cautelar”.


Fonte: FOLHAMAX
 
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