O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) apura supostas irregularidades num pregão eletrônico da cidade de Sorriso (420 KM de Cuiabá), e que pretende contratar uma organização para fornecer um software de gestão da área da saúde pública municipal. A Corte de Contas suspeita de um possível direcionamento no negócio, estimado em R$ 507,4 mil.
Uma representação de natureza interna (RNI), proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do órgão, apontou “especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias”, que sugerem o direcionamento. O processo pede a suspensão do negócio.
O levantamento preliminar da licitação, realizado pelo TCE/MT, também identificou o risco de “contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores ao de mercado”, além de falhas na pesquisa de preço sobre o serviço que será contratado.
“Pesquisa de preços apresentada [está] em desacordo com a Resolução de Consulta nº 20/2016 /TCE- MT, tendo em vista, que o levantamento apresentado contém apenas um preço público parcial e três orçamentos de empresas privadas, indicando possível direcionamento e sobrepreço”, aponta a RNI.
O caso está sob análise do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. Em decisão publicada na última quarta-feira (12), ele ponderou a necessidade de consultar a prefeitura de Sorriso acerca das supostas irregularidades no pregão eletrônico, informando, ainda, que o certame encontra-se suspenso na prefeitura.
O membro da Corte de Contas deu 5 dias para o secretário municipal de saúde, Luis Fábio Marchioro, prestar informações do negócio. A determinação também é direcionada para a membro da comissão de licitação Márcia Santos Neves.
“A presente decisão não importa no indeferimento do pedido, mas apenas posterga a sua apreciação até o termo final do prazo estipulado, com ou sem a manifestação do órgão Representado. Desta feita, determino a notificação do Secretário Municipal Sr. Luis Fábio Marchioro e da Sra. Márcia Santos Neves, membro da comissão de licitação, para, querendo, no prazo de 05 dias, a contar do recebimento do correlato Ofício, apresentar em manifestação prévia sobre os fatos que embasam o pedido cautelar”.
Fonte: FOLHAMAX