A juíza Ana Cristina Mendes, da sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou no dia 27 de abril recurso do ex-deputado estadual José Riva, mantendo condenação datada de 2018 que impôs pena de 26 anos, sete meses e 20 dias de reclusão em ação proveniente da Operação Imperador. Desde 2020, Riva ocupa condição de delator premiado.
Conforme esclarecido pelos atuais advogados do ex-deputado José Geraldo Riva, Almino Afonso Fernandes e Gustavo Lisboa Fernandes, o recurso julgado foi interposto antes da celebração da Colaboração Premiada ser homologada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Assim, a atual posição formal de colaborador não foi levada em conta. A questão deve ser rediscutida em novo recurso, agora com Riva na condição oficial de delator.
Segundo os autos, a defesa Riva opôs Embargos Declaratórios em face da sentença alegando omissão relativa a não aplicação do instituto da delação premiada. Haveria ainda, segundo defesa, a omissão da sentença acerca da necessidade de deslocamento de Competência ao STJ, em razão de fatos imputados a detentor de foro por prerrogativa da função.
Apesar de ter sido sentenciado antes de ter delação premiada homologada, o ex-deputado Jose Riva adotou postura de confissão durante a instrução do processo. Conforme Ana Cristina, porém, alegação foi devidamente analisada na sentença condenatória, pela magistrada a época. Não houve aplicação do instituto da delação premiada, mas sim o reconhecimento da atenuante da confissão.
Quanto a alegação da omissão acerca da necessidade do deslocamento de Competência ao Superior Tribunal Justiça, em razão de fatos imputados a agente detentor de foro por prerrogativa de função, Ana Cristina também entendeu que não merece acolhimento.
Segundo a juíza, tal alegação já foi objeto de reclamação perante o Superior Tribunal de Justiça, “ ocasião em que declarou que a não figuração do agente detentor do foro por prerrogativa da função”.
O caso
A fraude aconteceu entre 2005 e 2009, tendo como cenário a Assembleia Legislativa e quatro empresas: Livropel, Hexa, Amplo e Servag, que eram apenas alternadas durante o período em que os crimes foram praticados. Ao todo, foram 26 desvios envolvendo as quatro empresas, que resultaram em um prejuízo ao erário de aproximadamente R$ 40 milhões, em valores da época.
Conforme denúncia do MPE, José Riva e outras pessoas envolvidas no esquema (que também respondem a processo na Justiça) criaram empresas de “fachada”, a maioria delas geridas pelos acusados, com o intuito de simular a realização de licitações para possibilitar a ocorrência de pagamentos pela Assembleia, sem que houvesse a efetiva entrega dos produtos.
As empresas “vencedoras” dos certames, e que participavam da fraude, venciam a licitação de fachada, ficavam com 20% do total e repassavam os outros 80% (ou 88%) para o ex-deputado Riva e “seus comparsas”.
;Fonte: OLHARDIRETO