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Foto: Secom-MT
Com a morte do ex-fiscal da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), Jairo Carlos de Oliveira, processado em ações cíveis e criminais por participação num esquema de corrupção conhecido como “máfia do fisco”, o filho dele, Antônio Carlos Machado de Oliveira, foi incluído no polo passivo (réu) numa ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa. O pedido partiu do Ministério Público Estadual (MPE) e foi acolhido pela juíza Célia Regina Vidotti.
O processo, para ressarcimento dos prejuízos causados ao patrimônio público, tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular desde novembro de 2004. O ex-servidor morreu no dia 21 de maio de 2020 e por isso o Ministério Público pediu a habilitação do filho (herdeiro) para figurar no polo passivo, pois um dos objetivos da ação civil é o ressarcimento do erário. E nesse caso, se houver condenação transitada em julgado, bens que foram deixados pelo ex-servidor para seus herdeiros, serão penhorados e confiscados na fase da execução da dívida.
O ex-fiscal da Sefaz (já falecido) continua sendo processado em diferentes ações civis. Em uma delas, ajuizada contra 12 pessoas, foi proferida decisão em março de 2013 determinando bloqueio de R$ 29,9 milhões. Os réus são acusados de terem participado do esquema fraudulento de sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que deveria ser recolhido pelos fiscais da Sefaz-MT envolvidos nas fraudes.
No processo com nova decisão, autorizando a inclusão do herdeiro no polo passivo, consta que ele foi citado, mas não apresentou qualquer contestação. Em seu despacho, a juíza Célia Vidotti observou que o artigo 687 do Código de Processo Civil estabelece o seguinte: “A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de sucederlhe no processo”.
A magistrada explicou que a ação foi ajuizada em desfavor de Jairo Carlos de Oliveira e outros denunciados, mas ele faleceu no dia 21 de maio de 2020, sendo necessária a regularização do polo passivo desta ação.
“A questão federal principal consiste em saber se é possível a habilitação dos herdeiros de réu, falecido no curso da ação civil pública, de improbidade movida pelo Ministério Público, exclusivamente para fins de se prosseguir na pretensão de ressarcimento ao erário. Ao requerer a habilitação, não pretendeu o órgão ministerial imputar aos requerentes crimes de responsabilidade ou atos de improbidade administrativa, porquanto personalíssima é a ação intentada. Estão os herdeiros legitimados a figurar no polo passivo da demanda, exclusivamente para o prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário”, esclarece Vidotti em trecho do despacho.
Outra ponderação da juíza foi o fato de o filho do ex-servidor ter sido notificado, mas não ter apresentado qualquer objeção nos autos do processo. “Também é importante ressaltar que o habilitado responderá pelo ressarcimento, caso julgada procedente a demanda principal, até o limite da herança que receberam pela sucessão, em nada interferindo a origem lícita ou não dos bens que a compõe. Diante do exposto, não havendo oposição, declaro habilitado Antônio Carlos Machado de Oliveira, como representante do espólio de Jairo Carlos de Oliveira, com fundamento no art. 691, do CPC”, despachou Célia Vidotti.
Ela mandou enviar ofício Cartório Distribuidor de Cuiabá, solicitando que seja informado, no prazo de 10 dias, sobre a existência de ação de inventário ou de arrolamento de bens do falecido Jairo Carlos de Oliveira. Também marcou uma audiência para o dia 14 de setembro deste ano para continuidade da instrução processual e ouvir a última testemunha faltante, arrolada pelo Ministério Público.
Fonte: FOLHAMAX