Mato Grosso,
Sexta-feira,
28 de Agosto de 2026
informe o texto a ser procurado

Notícias / Cidades

04/03/2022 | 07:35

Justiça nega alterar aposentadoria para grupo de servidores em MT

Sindicato exige que tempo em orgãos indiretos sejam usados para tempo de serviço

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Vidotti, negou um recurso (embargos de declaração) do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (Sisma-MT), que pede na justiça alterações na contabilização correta do tempo de serviço para fins de aposentadoria. Os membros do funcionalismo público estadual queixam-se de que a atuação na administração indireta - fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista -, não está sendo considerada para obtenção do benefício previdenciário.
 
A decisão é do dia 24 de fevereiro de 2022. Segundo a juíza Celia Vidotti, o sindicato não apontou a contradição ou falta de clareza, objeto da classe de recurso conhecida como “embargo de declaração”, contra uma decisão anterior que já havia negado o pedido dos servidores.
 
“A sentença restou devidamente fundamentada, concluindo pela ausência de comprovação efetiva de ato concreto emitido pelo requerido que tivesse desconsiderado o tempo de serviço efetivamente prestado e comprovado, pelo interessado, perante a administração indireta. Nem mesmo neste recurso a embargante apontou qual seria o ato concreto, consubstanciado em decisão ou qualquer normativa que disciplinasse a questão de forma diversa da legislação em vigor, violando, assim, o alegado direito líquido e certo”, analisou a juíza.
 
De acordo com a ação original ingressada pelo Sisma (mandado de segurança), o MT Prev, autarquia que realiza a gestão do Fundo de Previdência dos servidores do funcionalismo de Mato Grosso, não estaria contabilizando a atuação junto à administração indireta para fins de aposentadoria do funcionalismo. “A autoridade coatora não tem garantido direitos previdenciários aos servidores que almejam se aposentar, não reconhecendo como efetivo serviço público o tempo prestado aos órgãos da administração indireta, como fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, contrariando, assim”, diz trecho do processo.
 
O pedido foi analisado pela juíza Celia Vidotti. Em decisão publicada no dia 21 de janeiro de 2022, ela entendeu que o sindicato cometeu um erro ao não apontar o direito líquido e certo que deve ser garantido pela justiça – pressuposto do remédio constitucional conhecido como mandado de segurança.
 
“Analisando os autos e os documentos que a instruem, verifico que o impetrante não comprovou a existência de ato concreto da autoridade coatora que tivesse violado direito líquido e certo, consistente no não reconhecimento de tempo de serviço público e a aplicação de regras de transição para fins de aposentadoria dos servidores públicos estaduais que representa”, explicou.
 

 
 
Fonte: FOLHAMAX


 
 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet