Foto: Reprodução
Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça manteve a sentença que julgou improcedente o pedido do produtor rural José Carlos Corrêa Ramos para recuperar uma área de 10 hectares que foi incorporada ao terreno que atualmente é sede do COT (Centro Oficial de Treinamento) do Pari em Várzea Grande.
Os magistrados entenderam que o interesse público prevalece na questão, uma vez que, embora não tenha concluído a obra, 70% já foi concluído com aportes milionários de investimentos. "Caracterizado o adimplemento de 70% do encargo, incide a teoria do adimplemento substancial do contrato, aliada a indisponibilidade do interesse público, da proteção dos direitos dos administrados e do melhor cumprimento dos fins da administração pública", diz um dos trechos do acórdão.
Participaram do julgamento a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e os desembargadores Luiz Carlos da Costa e Mário Roberto Kono.
Consta nos autos que o produtor rural doou a área no dia 30 de setembro de 2011, sem qualquer ônus para atender às necessidades do Estado e da sociedade. A doação foi registrada em escritura pública com uma cláusula resolutiva de que o uso do imóvel seria para a finalidade única e exclusiva de implantação do Centro Oficial de Treinamento voltado para a Copa do Mundo de 2014, sob pena de reversão.
Como as obras não foram concluídas e o imóvel, portanto, nunca foi utilizado para a finalidade prometida inicialmente, o produtor rural ingressou, no final de janeiro de 2016, com a ação declaratória de descumprimento de doação para tentar reaver o terreno. Dos R$ 31 milhões previstos para a obra, o governo do Estado já gastou R$ 21 milhões.
Nos autos, José Carlos argumentou que a Copa do Mundo de 2014 já ocorreu e a obra não foi concluída, existindo atualmente no local apenas um "esqueleto" de uma obra iniciada, sendo que dos 10 hectares doados apenas 5 hectares foram utilizados, encontrando-se em matas mais da metade do imóvel.
Ressaltou ainda que o Estado não tem destinação e/ou meta de utilização do esqueleto abandonado da construção. Assim, requereu que o imóel fosse revertido em seu favor e que o Estado fosse condenado ao pagamento de danos à sua imagem em valor a ser arbitrado pelo juiz responsável pelo caso.
Ao se manifestar nos autos, o Estado alegou não ser possível a revogação da doação porque o imóvel foi doado com a intenção de nele ser implantado o COT Barra do Pari e que após a Copa de 2014 o espaço continuaria sendo usado nos mais diversos eventos esportivos. Enfatizou que o objetivo de sua construção não se limitava unicamente à utilização durante a Copa do Mundo, mas também às mais diversas atividades precipuamente relacionadas ao esporte.
O Estado afirmou ainda que já investiu elevadas quantias na construção do COT do Pari, que está com 70% das obras concluídas, não havendo, assim, justo motivo, para a pretendida reversão, tampouco em sua condenação ao pagamento de danos à imagem de José Carlos, “tendo em vista a ausência de fundamentação fática e jurídica do pedido”.
Fonte: FOLHAMAX