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Notícias / Cidades

07/03/2022 | 07:50

Mato-grossense receberá R$ 15 mil por atraso a voo para EUA

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 
 
O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, condenou a Tam Linhas Aéreas a indenizar uma passageira em R$ 15 mil por conta do atraso e cancelamento de um vôo entre São Paulo e Miami. De acordo com a ação, L.A.F.G., a mãe e seu irmão deveriam embarcar as 11h, mas só conseguiram viajar 12 horas depois do previsto.
 
Na ação, a passageira relata que sairia de Cuiabá em um vôo da companhia para São Paulo às 3h05, mas por conta de um atraso, acabou chegando ao destino apenas as 9h15. Com isso, não conseguiu embarcar, pois o vôo sairia da capital paulista para Miami, nos Estados Unidos, às 11h. Por conta disso, os três tiveram que ficar aguardando até às 23h30 para seguir viagem.
 
A TAM alegou que o vôo teve de ser atrasado por conta de uma greve dos caminhoneiros, que teria impactado na operacionalização do serviço da empresa. O juiz apontou que ficou claro que a empresa foi negligente ao cancelar o vôo sem comunicar a passageira de forma coerente, não tendo ainda a realocado em outro vôo, mesmo que fosse de outra empresa aérea.
 
“Ademais, é certo que a experiência negativa vivenciada fere a sensibilidade de qualquer pessoa e provoca sentimento de revolta, dor, inconformismo, o que é passível a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. O caso em apreço não se trata de mero aborrecimento, pois frustrada a expectativa do autor em relação a sua viagem, mas sim, de real perda de tempo, desconforto e grande frustração. Assim, diante do caso concreto, tenho que o valor de R$ 15 mil atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, diz a decisão.
 
 
 
 
Fonte: FOLHAMAX
 
 
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