17/11/2017 | 11:29
TJ nega recurso do Estado e aumenta salários na PC; impacto inicial é de R$ 250 milhões
Folhamax
Foto: Reprodução
A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou dia 05 de outubro um recurso da Procuradoria Geral do Estado relativo a ação promovida pelo Sindicato dos Agentes Prisionais e dos Investigadores de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (Siagespoc) de incorporar 11,98% de aumento no salário dos agentes prisionais e investigadores da Polícia Judiciária Civil, referente a URV (Unidade Real de Valor) que se converteu em Real no ano de 1994. A decisão do Judiciário pode agravar ainda mais a crise no caixa do Estado.
No recurso protocolado, o Governo alegou que o pedido dos policiais estava prescrito. "O recorrente alega violação ao Decreto 20910/32, tendo em vista que as ações de cobrança da diferença resultante da conversão da moeda em URV estão prescritas porquanto foram ajuizadas apoós cinco anos da edição das leis de regência das carreiras dos servidores, porém o decreto não préquestionado", frisou.
Ao negar o seguimento do recurso, a desembargadora explica que é necessário concluir o processo. "A Câmara entendeu ser necessária a liquidação de sentença para apurar a existência ou não da efetiva desafagem remuneratória ocasionada por eventual equívoco na conversão da URV em que percentual", sintetizou.
Segundo o advogado do Siagespoc, Carlos Frederick, somente com o pagamento de retroativos, o impacto nas contas do Governo será de cerca de R$ 250 milhões. “Estimamos que só com pagamentos de retroativos chegaremos a 250 milhões de reais, sem contar com a obrigação também determinada de aumento salarial aos referidos servidores”, afirmou.
A decisão favorece servidores ativos e aposentados. A categoria ingressou com ação ordinária de cobrança amparada em entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os servidores públicos têm direito ao recebimento da recomposição da diferença de 11,98%.
A URV é uma reivindicação antiga dos servidores públicos que travam uma batalha jurídica para o Estado efetuar o pagamento. Segundo a decisão, o valor a ser incorporado aos salários dos servidores da categoria também devem incidir sobre todas as demais verbas recebidas, como 13º salário, férias, gratificações e demais vantagens que compõem a remuneração.
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