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Uma idosa que sofreu uma queda num prédio de Cuiabá não conseguiu viver para acompanhar o desfecho de uma ação de indenização por danos morais que ingressou no Poder Judiciário de Mato Grosso no ano de 2015. Na época do acidente, G.F.M tinha 82 anos e teve seu falecimento informado no processo por seus herdeiros.
Num despacho publicado nesta sexta-feira (25), a juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Regina Vidotti, fez um mea-culpa, e explicou a “morosidade" do trâmite processual. Com a morte de G.F.M, a juíza habilitou seus herdeiros nos autos, que agora irão representar a idosa até o fim do pedido de indenização.
“Registro que além do involuntário acúmulo de serviço devido à cumulação de competências desta magistrada, o fechamento do Palácio da Justiça e Fórum da Comarca de Cuiabá em virtude da pandemia causada pelo COVID19, impediu a regular tramitação dos feitos físicos/híbridos, acarretando na demora do julgamento desta ação, que somente retornou conclusa após sua migração para a plataforma de processos judiciais eletrônicos”, explicou a juíza.
A juíza Celia Regina Vidotti também determinou a realização de uma perícia, que poderá dar mais elementos para o julgamento da indenização por danos morais. Não havendo objeções quanto ao valor cobrado pelo trabalho técnico, um laudo deve ser elaborado pelo especialista em até 30 dias.
Conforme informações do processo, G.F.M sofreu um acidente no condomínio Edifício Meridien Tower, na capital, no início do ano de 2015, quando visitava seu neto. A mulher idosa, que tinha 82 anos na ocasião, escorregou no piso do saguão principal do prédio, batendo com as costas e a cabeça no chão.
O processo revela que a vítima sofreu uma luxação no ombro esquerdo, e também fraturou o úmero – osso que liga o ombro ao braço. O processo ainda pode levar alguns anos até sua sentença. Os motivos da morte da idosa não foram revelados no despacho.
Fonte: FOLHAMAX