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Notícias / Cidades

13/04/2022 | 08:43

Justiça manda condomínio entregar imagens de detenção de advogado

Jurista alega que foi obrigado por PMs a ir em blitz e depois a delegacia, onde pagou fiança para ser liberado

Redação TV Mais News

Foto: Reprodução
 

O juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Jones Gattas Dias, determinou que o Condomínio Petropólis Residence forneça no prazo de cinco dias o inteiro teor das imagens das câmeras de seguranças da área externa no dia 25 de março no horário compreendido entre a meia-noite até às 4h. A decisão dada no dia 7 de abril atendeu pedido do advogado A.S.A., que solicitou as imagens para apresentação de defesa em uma investigação conduzida pela Polícia Civil. 
 
O advogado ingressou com uma ação de produção antecipada de provas com pedido de liminar alegando que no dia 25 de março estava no Condomínio Petropólis Residence com seu veículo estacionado em uma das vagas de garagem para visitante quando foi surpreendido por três policiais de moto que o ordenaram a ligar o veículo e tirá-lo da vaga para ir até a uma blitz que acontecia a aproximadamente 500 metros. 
 
Após a recusa, os policiais o fizeram ir andando até a barreira policial, sendo conduzido à delegacia onde precisou pagar fiança para ser liberado. 
 
O advogado diz que foi conduzido “sem qualquer direito de defesa para demonstrar o abuso pelo qual passava”.
 
Com o argumento de que precisa se  defender no processo penal que será instaurado, necessário se torna a obtenção da imagens que estão sob a posse do condomínio, para que em momento oportuno possa apresentá-las ao Judiciário.
 
“Os documentos trazidos com inicial comprovam a verossimilhança das alegações do autor sobre a necessidade da prova com vistas à alicerçar sua defesa na eventual ação penal, bem como o ajuizamento de futura ação judicial, que somado ao fundado receio de que venha a torna-se impossível ou muito difícil a produção da prova, dado o risco de seu perecimento, é de rigor o deferimento do pleito. Em face do exposto, com suporte no art. 381 e seguintes do CPC, defiro o pedido de produção antecipada da prova”, diz um dos trechos da decisão.  
 
 
 
 
 
Foto: FOLHAMAX

 
 
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