O caso da morte do estudante de Medicina Veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos, causou comoção na Capital e um sentimento de impunidade. É que os dois envolvidos no atropelamento estão respondendo o inquérito em liberdade, apesar da violência da batida e de não terem prestado socorro.
Frederico foi atropelado na última sexta-feira (2) em frente de uma distribuidora de bebidas na Avenida Beira Rio. O acidente foi registrado por câmeras de segurança, que flagraram o jovem sendo arremessado para o alto e para frente com o impacto da batida.
O veículo que o atingiu é de propriedade do servidor municipal Diogo Pereira Fortes, de 33 anos. Em depoimento, ele alegou que era uma amiga quem estava ao volante quando a batida aconteceu.
O presidente da Comissão de Direitos de Trânsito da OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso), Giovane Gualberto, de 38 anos, conversou com o MidiaNews e explicou alguns cenários previstos pela lei, que podem vir a se aplicar no caso.
Segundo Gualberto, em um caso como o de Diogo, em que o motorista alega ter emprestado o veículo a um terceiro, existem duas possíveis variáveis: quando a pessoa que recebe o carro emprestado é habilitada e quando não é.
Em ambas as situações, o proprietário do veículo responde civilmente por tudo que acontecer enquanto seu bem estiver aos cuidados da pessoa a quem ele o confiou. Ou seja, ele poderá ter que indenizar os familiares da vítima, na esfera cível, mesmo se ficar comprovado que não estava ao volante.
“A partir do momento em que eu empresto o veículo, respondo solidariamente por qualquer fato que ocorrer com ele, desde que comprovada a responsabilidade. Eu respondo por todos os danos causados, sejam moral, material e até estético”, afirmou.
Já a responsabilidade criminal pelo acidente, no entanto, é intransferível e quem responde por ele é o motorista que estava na direção no momento do acidente. “Quem estava ao volante vai responder civil e criminalmente, caso haja crime”.
A situação criminal para esse proprietário só muda de figura quando ele confia seu veículo a uma pessoa não habilitada ou sem condições de dirigir. Nesse caso, além de responder civilmente, responderá criminalmente.
“O proprietário só vai responder criminalmente quando ele confiar a direção a quem não tem habilitação, está com ela cassada, não tem direito de dirigir ou está com o direito suspenso. Ou ainda nos casos em que a pessoa está em estado de saúde física ou mental alterado, ou por embriaguez, sem condições de conduzir o veículo em segurança”, disse.
Diante desses cenários, o que difere nas penas é a possibilidade de detenção. Na pena civil, considerada reparatória, o proprietário do veículo responde pelos danos causados, caso seja comprovada a responsabilidade de quem ele emprestou o veículo na situação. Ou seja, terá que pagar indenização.
Já quando ele passa a responder criminalmente, pode lhe ser aplicada uma pena de seis a um ano de detenção, ou multa. A pessoa não responde pelo crime cometido, e sim pelo dele.
“O crime que o proprietário do veículo comete é um crime de trânsito, previsto no artigo 310 [do Código de Trânsito Brasileiro], que é entregar a direção do veículo à pessoa não habilitada ou com condição de conduzir”.
Possível condutora
A mulher identificada por Diogo como a condutora do veículo será ouvida na próxima quinta-feira (8). Após o impacto, sentido pelos dois, eles não pararam para prestar socorro.
Diogo afirmou não ter visto nada e a mulher teria lhe dito que provavelmente atingira um carro. Segundo o advogado Jonatas Peixoto, que atua na defesa do servidor, eles não pararam naquele momento por medo de serem linchados no local, que estava cheio de testemunhas.
Segundo Gualberto, o caso ainda precisa ser investigando, passando pelo devido processo legal. Se comprovada a responsabilidade da jovem, ela poderá responder por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, ou doloso, quando a pessoa assume o risco de matar.
Em caso de homicídio culposo, a pena varia entre 2 e 4 anos de detenção e a suspensão do direto de dirigir. Essa pena pode chegar a 6 anos quando comprovada a omissão de socorro da vítima.
Conforme o especialista, além de ser um crime de trânsito, a omissão de socorro está prevista no Código Penal como agravante.
Alta velocidade
Segundo o delegado José Carlos Damian, responsável pelo inquérito, apesar de não ser possível afirmar com exatidão a velocidade em que o veículo estava no momento do acidente, as imagens indicam que era acima da permitida na via.
Isso, no entanto, conforme Gualberto, não é pacificado pelo Código de Trânsito Brasileiro como motivo que configure dolo por si só, assim como em casos de embriaguez, por exemplo.
Ela também não aumenta a pena do investigado, o que pode acontecer é a discussão se de fato a alta velocidade configurou ou não o dolo.
Se o caso for tipificado como homicídio doloso, ele passa a ser julgado pelo Tribunal do Júri, ou seja, o Júri Popular. Nesse caso a pena é mais significativa e varia entre 6 e 20 anos de detenção.
Se a pessoa que dirigia o veículo não for habilitada, o caso não passa automaticamente de homicídio culposo para o doloso. Ele segue como culposo podendo ser somada mais uma agravante. Ainda assim a pena não ultrapassaria os 8 anos de detenção.
Em liberdade
Os dois seguem em liberdade, tanto o proprietário do veículo quanto a jovem de 24 anos apontada como a motorista no momento do acidente.
Conforme o especialista, há na legislação determinações que possibilitam a liberdade mesmo após a identificação dos envolvidos. Uma delas é não ter havido prisão em flagrante, bem como a autoridade policial não os ter visto como um risco para o desenrolar do processo.
“Até mesmo se ele tivesse sido preso ali em flagrante poderia ter sido posto em liberdade, por não colocar em risco a instrução processual. Não é um crime inafiançável, pode ser posto em liberdade mediante fiança”.
Fonte: MIDIANEWS