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01/12/2017 | 12:01

Energisa e ex-secretários da gestão Silval deverão explicar renúncia milionária

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Energisa e ex-secretários da gestão Silval deverão explicar renúncia milionária

Foto: Reprodução

 conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Henrique Lima, determinou que os ex-secretários de Fazenda, Edmilson dos Santos e Marcel de Cursi, e a Energisa expliquem como se deu o processo de renúncia fiscal e abatimento de dívidas em 2012 entre o Governo do Estado – na gestão Silval Barbosa – e a Cemat (Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A.).

Na época, a empresa possuía uma dívida no valor de R$ 41.475.095,37, referente ao não pagamento de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Devido ao atraso, a dívida teve um acréscimo de R$ 18.917.183,87, referente à multa, juros e atualização monetária.

O Governo então, por meio do Decreto nº 1.171/2012, dispensou a cobrança deste acréscimo, exigindo da Cemat a aplicação de recursos em filantropia. Contudo, o valor aplicado não correspondeu, sequer, a 1% do valor total da amortização.

“[...] supostamente compensada pela aplicação de recursos em filantropia no ínfimo valor de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), correspondente a 0,59% (cinquenta e nove décimos por cento) do valor devido, ou seja, uma renúncia de 99,41% (noventa e nove inteiros e quarenta e um décimos por cento)”, descreveu o conselheiro em sua decisão.

O ex-secretário Edmilson dos Santos e a Energisa deverão explicar esta parte do processo.

A Setas também foi notificada pelo TCE para colaborar na elucidação dos fatos. Isso porque, durante o processo – que tramita desde 2012 –, a Cemat apresentou protocolos que comprovariam a destinação dos R$ 112,5 mil à filantropia, tal qual determinado pelo Governo.

Porém, a autenticidade dos documentos está sendo questionada, devido à existência de indícios que apontam a possibilidade de o dinheiro nunca ter sido repassado à filantropia.

Compensação

Já o ex-secretário Marcel de Cursi deverá explicar ao TCE a divergência de valores durante a compensação entre as dívidas do Estado com a Cemat e vice-versa. Entenda:

Ao ser compensada pelo Decreto nº 1.171/2012, a Cemat ainda continuou devendo ao Estado o valor original do débito (R$ 41.475.095,37).

A Fazenda Estadual reuniu todo o débito que possuía com a empresa e chegou ao montante de R$ 41.379.154,15.

Para facilitar os procedimentos, as duas organizações fizeram compensação das dívidas. Porém, o abatimento entre os dois saldos deveria restar à Cemat, ainda, uma dívida com o Estado no valor de R$ 95.941,22.

Organização

O conselheiro também notificou o atual secretário de Fazenda, Gustavo Oliveira, para que identifique e apresente ao TCE a forma como a compensação realizada foi organizada e classificada no sistema da Fazenda.

O processo teve origem após uma denúncia feita pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sintafe).

Veja a decisão na íntegra:

DECISÃO Nº 1477 /LHL/2017
PROCESSO Nº: 5.999-4/2012
PROCEDÊNCIA: SINDICATO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO – SINTAFE
PRINCIPAL: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
GESTORES: EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS / MARCEL SOUZA DE CURSI
SECUNDÁRIO: DENUNCIADO – CENTRAIS ELÉTRICAS MATO-GROSSENSES S/A
ASSUNTO: DENÚNCIA

Considerando a análise das informações e documentos apresentados pela Empresa Energisa – Distribuidora de Energia S/A. (doc. nº 320226/2017)
realizada pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria;

Considerando os apontamentos constantes no relatório técnico de defesa (doc. 313587/2017), que ensejam esclarecimentos dos envolvidos nos fatos denunciados;

Coaduno com a manifestação técnica e determino:

1) Citar o ex-Governador do Estado de Mato Grosso, Sr. Silval da Cunha Barbosa, e notificar o ex-Secretário de Estado de Fazenda, Sr. Edmilson José dos Santos, responsáveis à época pela edição do Decreto Estadual nº 1.171/2012, bem como os sucessores da Empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. – CEMAT para se manifestarem a respeito do possível dano causado ao Tesouro do Estado, em razão da dispensa da cobrança dos valores de multa, juros e atualização monetária devidos pela Empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. no importe de R$ 18.917.183,87 (dezoito milhões, novecentos e dezessete mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), supostamente compensada pela aplicação de recursos em filantropia no ínfimo valor de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), correspondente a 0,59% (cinquenta e nove décimos por cento) do valor devido, ou seja, uma renúncia de 99,41% (noventa e nove inteiros e quarenta e um décimos por cento);

2) Notificar o ex-Secretário de Estado de Fazenda, Sr. Marcel Souza de Cursi, para se manifestar acerca da divergência de R$ 95.941,22 (noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos) apurada entre o valor empenhado pelas diversas Unidades Orçamentárias para o credor Tesouro do Estado, no montante de R$ 41.379.154,15 (quarenta e um milhões, trezentos e setenta e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), e o valor devido pela Rede Cemat, à época, de R$ 41.475.095,37 (quarenta e um milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, noventa e cinco reais e trinta e sete centavos);

3) Notificar a atual Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS para confirmar a veracidade dos protocolos nº 34995/2013 e 228270/2014 (págs. 105/106 e 128/129 do doc. nº 295494/2017, disponíveis nos autos digitais); e

4) Notificar o atual Secretário de Estado de Fazenda para informar a fonte de receita em que foi classificada o valor compensado/parcelado do ICMS devido pela empresa Rede Cemat, vencido em 19/12/2011, 26/12/2011 e 09/01/2012, bem como encaminhar a este Tribunal os comprovantes de registro na receita do Estado.

Publique-se.
Cumpra-se.

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