08/12/2017 | 12:02
STF: 5 a 4 para vetar revisão de prisão
Diário de Cuiabá
Foto: Agência Brasil
O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu provisoriamente o julgamento que definirá se às Assembleias Legislativas podem revogar a prisão de deputados estaduais determinadas pela Justiça. A votação terminou em 5 a 4 para o entendimento de os Legislativos estaduais não possam revogar as prisões, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5823/5824/5825) protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) solicita.
O resultado final ocorrerá quando os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso retornarem de suas licenças para que a matéria seja concluída.
A AMB solicita a derrubada das resoluções das Assembleias Legislativas do Rio de Janeiro e de Mato Grosso, que revogaram as prisões de deputados estaduais. Entre eles o deputado Gilmar Fabris (PSD), preso durante a Operação Malebolge da Polícia Federal e solto 40 dias depois.
A ADI pleiteada pela AMB, referente a Mato Grosso, requer a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 5221/2017, que teve força de alvará de soltura para que Fabris deixasse o Centro de Custódia da Capital (CCC), um dia após a polêmica votação.
A Associação ainda solicita que os artigos artigo 29 da Constituição de Mato Grosso, que está em sintonia com o artigo 53 da Constituição Federal, seja revogado. "Ainda em sede de cautelar, requer, na ADI 5.825, a suspensão dos §§ 2º ao 5º do art. 29 da Constituição do Estado do Mato Grosso, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 42, de 2006", diz trecho do pedido da AMB.
Segundo a AMB, apenas deputados federal e senadores poderiam ter o benefício para que o Legislativo analise qualquer decisão sobre prisão em flagrante. "A referida imunidade formal se faz necessária para os Deputados Federais e Senadores da República -- e somente para eles --, diante de eventual prisão arbitrária ou processo temerário, porque aí, seria prisão determinada por essa Corte e processo penal instaurado igualmente por essa Corte, em face dos quais somente restaria aos membros do Parlamento recorrer às suas casas legislativas para obter a proteção quanto ao exercício do mandato”, defende a AMB.
"Assim, porque os deputados estaduais poderiam recorrer a outras instâncias do Poder Judiciário, não seria justificável estender-lhes igual imunidade. Ademais, ainda de acordo com a requerente, o exercício da competência prevista na Carta Estadual para sustar ação penal em curso implicaria subtrair competência do próprio Poder Judiciário", complementa.
Gilmar Fabris está solto desde o dia 25 de outubro, após os deputados ter aprovado por unanimidade a revogação da prisão preventiva a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Fabris foi alvo da 12ª fase da Operação Ararath, deflagrada no dia 14 de setembro e denominada Malebolge. No entanto, no dia do cumprimento do mandado de busca e apreensão o parlamentar saiu de seu apartamento antes da chegada dos agentes federais. Vestindo pijama e chinelos, ele carregava uma mala, supostamente com documentos.
A atitude motivou o pedido de prisão que foi atendido e decretado pelo ministro Luís Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
JULGAMENTO - Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, presidente do tribunal, votaram por proibir que deputados possam rever a prisão de colegas.
Outros quatro se manifestaram a favor – Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
A presidente da corte optou por suspender o julgamento para aguardar os colegas Luís Roberto Barroso, que está nos Estados Unidos, e Ricardo Lewandowski, que só deve retornar ao tribunal no próximo ano, depois de se recuperar de um acidente.
Marco Aurélio, que está à frente dos casos sobre Mato Grosso e Rio Grande do Norte, defende que os deputados possam rever as decisões.
"A leitura da Constituição Federal, sob os ângulos literal e sistemático, revela, a mais não poder, que os deputados estaduais têm jus às imunidades formal e material e à inviolabilidade conferidas pelo Constituinte aos congressistas, no que estendidas, expressamente, ao legislador local", afirmou.
Já Edson Fachin, relator de duas ações que envolvem o Rio e a prisão da cúpula do PMDB no Estado, o ministro votou contra a possibilidade de os deputados revogarem uma decisão judicial, seguindo o mesmo entendimento que teve no caso Aécio.
"A outorga constitucional de poder para sustar um processo penal, portanto, não compreende a concessão de poderes para impedir a adoção de providências cautelares necessárias à tutela da ordem pública (visando a impedir reiteração delitiva), bem como, à tutela da investigação e completa elucidação dos fatos", disse Fachin.
Para o ministro Dias Toffoli, os deputados estaduais estão sujeitos à prisão temporária ou preventiva e também às medidas cautelares diversas da prisão, inclusive naquelas que possam interferir no exercício do mandato, não sendo cabível em nenhum desses casos o controle político pela Assembleia Legislativa. Ou seja, nem prisão nem medidas cautelares podem ser revogadas pela Assembleia.
A exemplo do julgamento de outubro, em que a maioria decidiu que medidas cautelares contra parlamentares federais que atrapalhem o exercício do mandato precisam de aval do Congresso, a votação chegou empatada à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Naquela ocasião, Cármen votou pela necessidade de autorização do Legislativo para a aplicação das cautelares. Desta vez, adotou o entendimento "mais restritivo", seguindo o voto do relator, Edson Fachin -contrário a estender aos deputados estaduais e distritais as mesmas prerrogativas dos federais.
"A Constituição não diferencia o parlamentar para privilegiá-lo. Distingue-o para que os princípios democráticos sejam cumpridos, jamais desvirtuados. O que se garante é a imunidade, e não a impunidade", disse Cármen Lúcia.
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