Mato Grosso,
Domingo,
20 de Julho de 2025
informe o texto a ser procurado

Notícias / Justiça

17/02/2023 | 15:42

​Acórdão do STF manda TJ pagar diferença a juízes reintegrados

Quatro ministros votaram por anular a aposentadoria dos magistrados

Redação TV Mais News

​Acórdão do STF manda TJ pagar diferença a juízes reintegrados

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os cinco juízes reintegrados aos quadros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deverão ser ressarcidos pelo tempo que ficaram afastados dos cargos. Eles haviam sido condenados à aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, por envolvimento no caso conhecido como "Escândalo da Maçonaria".

A decisão consta no acórdão que determinou a reintegração dos magistrados em novembro do ano passado e que foi publicado nesta sexta-feira (17) no diário do STF.

“A Turma, por maioria, deu provimento aos agravos regimentais e concedeu a segurança para declarar a nulidade das sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça, assegurando aos impetrantes o direito de serem reintegrados, com reconhecimento de tempo de serviço e pagamento das diferenças relativas às vantagens remuneratórias”, diz trecho do acórdão.

Integram a lista os magistrados Antonio Horário da Silva Neto, Graciema Ribeiro de Caravellas, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Marcos Aurélio Reis Ferreira e Maria Cristina Oliveira Simões. 

Os juizes haviam sido condenados à aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, por envolvimento no caso conhecido como "Escândalo da Maçonaria". Com a decisão, eles haviam sido aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. 

Marco Aurélio e Antonio Horário foram inocentados de todas as acusações criminais referentes ao caso, mas ainda enfrentavam sanções na esfera administrativa.

Já Juanita, Graciema Maria Cristina sequer foram denunciadas criminalmente. 

A decisão

Prevaleceu, no julgamento da Segunda Turma, o voto do relator, ministro Nunes Marques, de que a absolvição na esfera penal deve repercutir na esfera administrativa.

O relator afirmou que a jurisprudência do Supremo, embora reconheça a independência das instâncias penal e administrativa, considera a repercussão da primeira sobre a segunda quando constatada a negativa de autoria ou a inexistência do fato criminoso. 

Quatro ministros votaram por anular a aposentadoria dos magistrados. São eles: Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Já Edson Fachin votou por manter a punição.

Em voto-vista, o ministro Gilmar Mendes escreveu ainda que a pena de aposentadoria compulsória foi aplicada indiscriminadamente aos magistrados, inclusive aos absolvidos pela Justiça criminal. 

  

O "Escândalo da Maçonaria" 

O caso teve início quando a potência maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, presidida pelo desembargador José Ferreira Leite, criou uma cooperativa de crédito. A instituição financeira, no entanto, sofreu um desfalque de R$ 1,7 milhão.

Segundo as investigações, uma forma de cobrir o rombo teria sido o pagamento de verbas indenizatórias atrasadas para juízes que se comprometiam a repassar parte para a cooperativa.

A descoberta do suposto esquema ocorreu em 2010 após uma auditoria interna contratada pelo Tribunal durante a gestão do desembargador aposentado Paulo Lessa e do então corregedor-geral da Justiça, Orlando Perri.
 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet