Mato Grosso,
Terça-feira,
25 de Agosto de 2026
informe o texto a ser procurado

Notícias / Geral

19/12/2017 | 10:05

Justiça nega liberdade a empresária que sonegava ICMS em MT

Midia News

Justiça nega liberdade a empresária que sonegava ICMS em MT

Foto: Midia News

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou liberdade à empresária Neusa Lagemann de Campos, presa no dia 7 de dezembro, na Operação Crédito Podre.

O habeas corpus foi impetrado pelo advogado da empresária, Thiago Oliveira Amado, e a decisão é do dia 14 de dezembro.

A empresária Neusa Lagemann é uma das 18 pessoas presas na operação.

A investigação, feita pela Delegacia Fazendária, apura fraudes na comercialização interestadual de grãos (milho, algodão, feijão, soja, arroz, milho, sorgo, painço, capim, girassol e niger), com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). 

No pedido de habeas corpus, o advogado alegou que a empresária não tem antecedentes criminais, tem emprego e residência fixa e é mãe de três filhos, sendo um menor. 

“Afirma, ademais que, no caso em tela, não está presente nenhum dos requisitos autorizadores da medida constritiva de liberdade da paciente, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, eis que “todas as buscas e apreensões já foram devidamente realizadas, logo, conclui-se que toda colheita de provas e elementos relacionados a suposta prática criminosa já foram colhidos”, asseverando, ainda, que a paciente já prestou esclarecimentos às autoridades policiais”, diz trecho. 

O desembargador, no entanto, entendeu que a empresária – mesmo com as alegações -, representa risco às investigações e ao processo penal, caso tenha medidas cauteladores afrouxadas. 

Isso porque, as investigações da suposta organização criminosa da qual faria parte, teria arrombado os cofres públicos em mais milhões de reais, em um período de um ano - julho de 2016 à julho de 2017. 

"[...] Com a conduta reiterada de comercializar documentos fiscais em tese fraudados, mediante venda interestadual de mercadorias que deixariam esta unidade federativa sem o recolhimento dos tributos devidos, circunstâncias, essa, que, a priori, justificam a medida restritiva de sua liberdade para garantia da ordem pública e da ordem econômica", diz trecho do documento. 

A defesa observou que a prisão preventiva da empresária é "desproporcional" e pediu para que fosse substituída por medidas cautelares. 

O desembargador disse que as investigações ainda estão em caráter inicial e, por isso, novos denunciados podem vir a surgir. 

“Infere-se que a magistrada de primeiro grau justificou, também, a necessidade da prisão provisória da paciente para assegurar a instrução criminal, uma vez que a investigação criminal encontra-se em seu nascedouro – sequer houve o oferecimento de denúncia – não sendo demais ressaltar que o processo originário é complexo e abarca mais de trinta envolvidos, entre pessoas físicas e jurídicas, sendo prematuro, pois, afirmar que no presente momento todos os agentes já foram identificados”, afirmou. 

Operação Crédito Podre 

Empresários, contadores, comerciantes e corretores tiveram mandados de prisão e busca e apreensão decretados na Operação "Crédito Podre", no dia 7 de dezembro, pela Polícia Civil de Mato Grosso. 

As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), apuram fraudes na comercialização interestadual de grãos, com sonegação de mais de R$ 140 milhões em ICMS. 

Os envolvidos no esquema responderão por crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, falsificação de documentos, uso de documento falso, uso indevido de selo público e sonegação fiscal. 

Na investigação, segundo o delegado da Defaz, Sylvio do Vale Ferreira Junior, foi descoberta a constituição de mais de 30 empresas, de fachada ou mesmo fantasmas, com a finalidade de simular operações internas de venda de grãos, para criação de créditos inidôneo de ICMS. 

Ou seja, elas documentavam toda a operação simulada como tributada, lançando o ICMS devido, mas o recolhimento não era feito.

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Assista Ao Vivo
 
Sitevip Internet