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31/05/2023 | 15:55

PAD contra servidor réu pela morte de Fred se arrasta há 9 meses

O PAD foi aberto para investigar a ausência do posto de trabalho, sendo a pena máxima prevista a demissão do serviço público

TVMais News

PAD contra servidor réu pela morte de Fred se arrasta há 9 meses

Foto: Reprodução

A Prefeitura de Cuiabá arrasta há quase nove meses o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra o vigilante Diogo Pereira Fortes, de 36 anos. Ele é réu pela morte do estudante Frederico Albuquerque Corrêa da Costa, de 21 anos, vítima de atropelamento no dia 2 de setembro do ano passado.

À época do atropelamento Diogo estava lotado como vigilante, no período noturno, na Secretaria Municipal de Agricultura. Ele deveria trabalhar das 18 horas às 6 horas, mas deixou o posto e só voltou às 4h30, após o atropelamento.

O PAD foi aberto para investigar a ausência do posto de trabalho, sendo a pena máxima prevista a demissão do serviço público. 

Apesar da lentidão para concluir o PAD, a Procuradoria Geral do Município afirma que foram realizadas as audiências de instrução, assim como ouvida a defesa do servidor.
 
A expectativa é que em 40 dias seja concluído o parecer técnico da Comissão Analisadora, no qual será sugerida uma penalidade ao vigilante, e o documento será encaminhado ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que decidirá se acata, ou não, a decisão.

 Além de Diogo, a vendedora Danieli Correa da Silva, de 35 anos, que dirigia embriagada e sem habilitação o carro no momento do atropelamento, também virou ré, ambos por homicídio qualificado. Eles fugiram do local sem prestar socorro. 


MPE quer júri popular


Em novembro do ano passado, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Danieli e Diogo por homicídio qualificado e pediu que ambos sejam submetidos a júri popular.

Segundo o MPE, Daniele, além de estar embriagada, também não tinha carteira de habilitação. Já Diogo, além de estar sob efeito de álcool, teria permitido que a amiga, mesmo sem CNH e embriagada, dirigisse seu veículo.  

Diante disso, eles assumiram o risco de produzir o resultado morte, diz a denúncia. Também pesa contra os dois o excesso de velocidade. 

A perícia demonstrou que a acusada dirigia o veículo em uma velocidade aproximada de 90 km/h, 50% acima do permitido para o local, que é de 60 km/h.

Segundo a denúncia, a iluminação da via possibilitava ao motorista a visibilidade da vítima e dos demais pedestres que estavam no local. 

Além disso, não havia obstrução na pista que pudesse impedir ou dificultar a visualização. A investigação demonstrou ainda que os denunciados pararam o veículo alguns metros adiante e depois fugiram do local para se esquivarem de qualquer responsabilização.

O  CASO

Frederico, de 21 anos, foi atropelado e morto no início da madrugada do dia 02 de setembro, na Avenida Beira Rio, na capital. A vítima estava ao lado de um veículo estacionado e, quando ia atravessar a via, foi atropelada por um veículo, que não parou para prestar socorro.

Diligências realizadas pela Deletran, para apurar o crime, apontaram que o veículo, um modelo Honda City, de propriedade do indiciado, era conduzido por Danielli Corrêa da Silva. A investigação apurou ainda que o dono do carro, o funcionário público Diogo Pereira Fortes, de 35 anos, teria, voluntariamente, confiado a direção do veículo à mulher, que sabia não ser habilitada para a condução e que estava sob influência de álcool.

A apuração apontou que ela dirigia a quase 50% acima da velocidade máxima permitida para o local e trafegou na faixa de baixa velocidade da via, em trecho com aglomeração de pessoas. Além da vítima fatal, atropelou outras duas pessoas, que sofreram lesões leves.

O dono do veículo foi indiciado por coautoria no homicídio doloso e autor nos crimes de condução de veículo sob efeito de álcool ou substância psicoativa, entregar direção a pessoa não habilitada, fuga de local de acidente e omissão de socorro.

Já a condutora foi indiciada por homicídio doloso, fuga de local de acidente, omissão de socorro e condução de veículo sob efeito de álcool ou substância psicoativa.

(Com informações do MídiaNews)
 
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