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01/07/2023 | 09:20 - Atualizada em 01/07/2023 | 09:41

Porte de arma para agentes socioeducativos é declarado inconstitucional pelo STF

Ele citou como exemplo ações que derrubaram leis que liberavam o porte de arma para outros profissionais

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Porte de arma para agentes socioeducativos é declarado inconstitucional pelo STF

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucional a lei estadual nº 10.939/2019, que liberou o porte de arma de fogo para agentes do Sistema Socioeducativo dentro do território de Mato Grosso.

Sancionada em setembro de 2019, a lei dá aos agentes socioeducativos o direito de portar a arma de fogo institucional, aquela cedida pelo Estado para os agentes de Segurança, em todo o território de Mato Grosso, exceto no interior das unidades do Sistema Socioeducativo.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou em seu voto que o STF já tem jurisprudência formada no sentido de que é inconstitucional a criação de leis estaduais que concedam porte de arma a determinadas categorias. Ele citou como exemplo ações que derrubaram leis que liberavam o porte de arma para peritos (em MT), vigilantes privados (TO), procuradores do estado, agentes de trânsito (DF), inspetores e agentes de polícia legislativa (DF), e auditores fiscais do tesouro estadual (RN).  

Em seguida, citou especificamente o julgamento de uma ação (ADI 5359) que declarou inconstitucional o porte de armas de fogo para agentes do Sistema Socioeducativo de Santa Catarina. Segundo Fachin, essas iniciativas invadem competência privativa da União de legislar sobre armas e o porte delas.

Fachin apontou ainda que a concessão de porte de arma para agentes do socioeducativo não se conforma com as disposições constitucionais de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes, “pois reforça a ideia equivocada de que as medidas socioeducativas possuem caráter punitivo, quando, na verdade, são medidas de caráter educativo e preventivo”.

EstadãoMT
 
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