O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recurso do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) que pretendia derrubar a decisão que declarou inconstitucional a lei municipal que trata da atualização da planta de valores genéricos da Capital.
Na prática, Emanuel queria ter o direito a aumentar o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos cuiabanos. A lei que prevê esse aumento foi derrubada por unanimidade pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A relatora do caso, presidente do STF, ministra Rosa Weber, votou por não prover o recurso. O voto dela foi seguido pelos outros 10 ministros da Corte. A votação ocorreu de modo virtual (quando os ministrou se manifestam por meio do sistema eletrônico) e terminou no sábado (25).
“O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo em julgamento final e, no mérito, denegou a suspensão, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.8.2023 a 25.8.2023”.
A Prefeitura de Cuiabá tentou argumentar que, com a suspensão da atualização da planta genérica, haverá uma perda considerável da segunda maior fonte de receita do munícipio, que é o imposto. No recurso, a gestão citou a perda de arrecadação na ordem de R$ 100 milhões para o ano de 2023.
(Com informações MídiaNews)