O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter as qualificadoras imputadas ao réu Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, em um caso de duplo homicídio que vitimou a ex-companheira Thays Machado, de 44 anos, e Willian César Moreno, de 30.
O Ministério Público do Estado (MPE) havia solicitado ao Júri Popular a inclusão de qualificadoras no crime, alegando que o homicídio ocorreu por motivo torpe, representou perigo comum e foi cometido com recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Os advogados de defesa de Carlinhos Bezerra, Francisco Anis Faiad e Eduardo Ubaldo Barbosa, recorreram da decisão que submeteu o réu ao Júri Popular, buscando o afastamento de três dessas qualificadoras. No entanto, a decisão unânime dos magistrados da 2ª Câmara Criminal do TJMT seguiu o parecer ministerial e manteve as qualificadoras.
Em relação à alegação de motivo torpe, a defesa argumentou que o inconformismo com o término de um relacionamento não configura torpeza. Eles afirmaram que Carlinhos havia contratado serviços espirituais para reatar seu relacionamento com a vítima Thays, demonstrando que seu estado emocional não poderia ser qualificado como torpe.
Quanto à qualificadora de perigo comum, a defesa alegou a inexistência de provas mínimas. O MPE sustentou que Carlinhos colocou em risco a vida de terceiros ao disparar uma arma de fogo em via pública, próxima a uma escola de inglês e a uma avenida movimentada. A defesa, no entanto, argumentou que a passagem de moradores era apenas uma questão de trânsito e que a escola de inglês não estava na linha de tiro.
A terceira qualificadora, relacionada à utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas, foi contestada pelos advogados, que alegaram que deveria haver prova inequívoca de que o réu tinha a intenção de surpreender as vítimas.
Apesar dos argumentos da defesa, os magistrados negaram o pedido de afastamento das qualificadoras. O próximo passo no processo seria a designação do Júri, mas Faiad, um dos advogados de defesa, afirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do TJMT.
No dia 8 de março, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos, da Vara Especializada de Violência Contra a Mulher de Cuiabá, proferiu sentença de pronúncia e manteve a prisão preventiva de Carlinhos Bezerra, determinando que ele seja submetido ao Tribunal do Júri.