A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o desbloqueio de R$ 1,7 milhão em bens do advogado e ex-procurador-geral de Cuiabá, Fernando Biral, e outras duas pessoas em uma ação civil publicada derivada da Operação Convescote. A decisão foi publicada nesta terça-feira (3) no Diário de Justiça
A Operação Convescote investigou um suposto esquema que teria desviado mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos, por meio de convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) e a Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Prefeitura de Rondonópolis. A fundação, por sua vez, criava “empresas fantasmas” para simular a prestação de serviços.
Além do empresário, também foram beneficiados com o desbloqueio Jocilene Rodrigues de Assunção, que atuava como “prestadora de serviços” do escritório da Faespe em Cuiabá e Eduardo Cesar de Mello.
Na decisão, a juíza levou citou a Lei de Improbidade Administrativa que exige o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil, para o deferimento do bloqueio de bens, o que segundo ela, não é o caso dos autos. “Embora não tenha sido demonstrado que houve modificação na situação fática que ensejou a decretação da medida, não se pode olvidar a profunda alteração legal ocorrida com o advento da Lei n.º 14.230/2021, a qual se mostra suficiente para rever a tutela de urgência, em razão do seu caráter precário”, enfatizou a juíza.
“Diante do exposto, não sendo demonstrado, no caso concreto, o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, defiro o pedido e revogo a indisponibilidade de bens decretada em desfavor dos requeridos”, decidiu.
A ação
Conforme a ação, Jocilene e o marido, o ex-servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcos José da Silva, que também responde a ação, aproveitando das funções que exerciam nas referidas instituições, cooptaram várias pessoas para que, mediante a criação de empresas de fachada, desviassem recursos públicos por meio de fraudes em convênios firmados pela Faespe.
Biral admitiu ter usado a sua empresa, a FB de Freitas ME, para emitir notas frias no valor de R$ 1,7 milhão para receber por serviços não-prestados e devolvido integralmente o valor pago pela Assembleia e TCE para o casal Marcos José da Silva e Jocilene Assunção.
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