A Procuradoria-Geral da República ajuizou um conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal contra trechos de leis de 14 Estados que estabelecem porcentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros por concurso público. A PGR pede liminar para barrar imediatamente as normas estaduais. As ADIs foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (11).
Além de Mato Grosso, as ADIs questionam trechos das leis nos estados de Amazonas, do Ceará, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins.
Para a PGR, ao limitarem o quantitativo do efetivo de militares do sexo feminino nas corporações, as leis violam vários dispositivos da Constituição Federal. Entre os direitos violados, estão o princípio da não-discriminação em razão de sexo, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proibição de discriminação no acesso a cargos públicos.
Pela possibilidade de as normas em vigor causarem prejuízos a inúmeras mulheres, o Ministério Público Federal (MPF) pede medida cautelar, para que os dispositivos considerados inconstitucionais sejam suspensos imediatamente.
O requerimento de urgência, aponta o MPF, é necessário para que se possa assegurar o livre acesso das mulheres a 100% de todos os cargos disponíveis em concursos para as citadas corporações militares, em livre concorrência e em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino. “O objetivo é a proteção das mulheres, para que tenham acesso aos cargos sem qualquer discriminação ou preconceito”.
A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, ressalta que a Constituição garante direito de acesso em cargos, empregos e funções públicas a todas as brasileiras e a todos os brasileiros que cumprirem os requisitos previstos em lei. “Assim como proíbe a adoção de qualquer critério discriminatório por motivo de sexo na admissão das ocupações públicas, com exceção da possibilidade de lei estabelecer requisitos diferenciados caso a natureza do cargo exigir e sempre de forma a ampliar o acesso de mulheres a cargos e empregos públicos e privados”.