O desembargador Luiz Ferreira da Silva concedeu habeas corpus para soltar o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues da Silva, preso na última semana na “Operação Cartão-Postal”. O ex-gestor é acusado de liderar uma organização criminosa estruturada para fraudar a prestação de serviços na Saúde de Sinop (497 km de Cuiabá). A decisão é desta terça-feira (24).
No pedido, além de mencionar a recente decisão que concedeu liberdade ao advogado Hugo Castilho, também apontado como um dos ‘cabeças’ da organização, a defesa argumentou que a decisão estaria ausente de fundamentos, individualização da conduta, justa causa e contemporaneidade. A defesa também destacou a ‘fragilidade dos elementos produzidos’ e as revogações das prisões preventivas já impetradas contra Célio, em razão das operações “Cupincha” e “Curare”, no âmbito da Justiça Federal, e da “Operação Hypnos”, no âmbito da Justiça estadual.
“Como visto, a situação vivenciada pelo Paciente é dramática: primário, de bons antecedentes, com residência e labor conhecidos, possui contra si um decreto prisional genérico, sendo mantido sem fundamentação concreta, falta de contemporaneidade e de forma desproporcional, em que pese idêntico pleito tenha sido reputado teratológico e insubsistente, conforme entendimento TRF1º nas “Operações Curare e Cupincha” e também no STJ na “Operação Hypnos”, revogada no âmbito da Justiça Federal e na Justiça Estadual, além de que o coinvestigado Hugo Castilho teve revogada a ordem de prisão deste TJMT”, diz trecho do documento.
Na decisão, o magistrado destacou que a colaboração premiada não é prova absoluta e não vê outros elementos para a manutenção de prisão preventiva do investigado.
“Colaboração premiada não é prova absoluta e não encontra-se corroborada por outros elementos, de modo que encontra-se desprovida de elemento tangível em relação ao ora Paciente Célio (Art. 4º, §16º, da Lei 12.850/2013), o que impõe a revogação da prisão preventiva, além de que houve recente revogação da prisão preventiva do coinvestigado Hugo Castilho... no âmbito da “Operação Cartão Postal”, o que, igualmente, só reforça o fato da necessidade de revogar a prisão preventiva do ora Paciente, não podendo haver dois pesos e duas medidas”, diz o trecho.
Por fim, o desembargador impôs medidas cautelares que, caso não sejam cumpridas, irão revogar a soltura do suspeito. Veja quais:
“a) proibição de manter contato, por qualquer meio, de forma direta ou por interposta pessoa, com os outros suspeitos, pessoas citadas na investigação e testemunhas do processo; b) proibição de acesso e comparecimento às dependências administrativas da Saúde do Município de Sinop/MT e das empresas envolvidas; c) dever de manter seu endereço atualizado nos autos; d) comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado; e) proibição de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo processante; f) uso de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira. Comunique-se o juízo impetrado, para que dê imediato cumprimento à presente decisão, reiterando, ademais, o pedido de informações, que deve ser remetido no prazo de 5 (cinco) dias”.
INVESTIGAÇÃO
Segundo a investigação, o esquema que desviou R$ 87 milhões dos cofres públicos de Sinop funcionava a partir do superfaturamento dos subcontratos da OSS. O advogado Hugo Castilho, que também foi preso na operação, ainda exigia um 'retorno' sobre o valor pago às empresas subcontratadas.
Uma das prestadoras de serviço contratadas era a MedClin, de propriedade de Luiz Vagner Silveira Golembiouski, que delatou o esquema.
HNT