Cinco policiais, entre eles o secretário de Ordem Pública de Cuiabá, Leovaldo Sales, foram declarados inocentes pelo Tribunal do Júri na segunda-feira (7). Eles respondiam pelo homicídio de Cláudio Andrade Gonçalves, um detento que morreu após uma rebelião no antigo Presídio do Carumbé, em Cuiabá, em 1996. A sessão durou até a madrugada de terça-feira (7).
O secretário Sales e os outros quatro policiais – Mariano Mattos do Nascimento, Angelo Cassiano de Camargo, Douglas Moura Lopes e José Luiz Vallejo Torres – foram absolvidos por unanimidade. Outro acusado, Antônio Bruno Ribeiro, já havia sido inocentado em 2019. O juiz Marcos Faleiros conduziu o julgamento, que teve a participação do promotor Jorge Paulo Damante Pereira, que representou o MPMT e disse que não vai recorrer da decisão.
Na quarta-feira pela manhã, diversas testemunhas de defesa foram ouvidas, como Augusto Cesar Moreno. Ele foi questionado pelo advogado Hélio Nishiyama sobre Mariano e afirmou que o policial era uma pessoa honesta e íntegra. Antes dele, o PM da Reserva, Ivan, que prendeu Cláudio, contou que o preso estava com dificuldade para andar e tentou escapar. Ele disse que estava em casa, perto do Carumbé, e agiu ao ver a fuga em massa. Ele entregou Cláudio, que reclamava de dores, a outros policiais.
De acordo com a Ação Penal, em 10 de dezembro de 1996, por volta das 15h, houve uma rebelião no antigo presídio do Carumbé, com fuga de cerca de 50 detentos. O 3º Batalhão da Polícia Militar, à época sob comando do então tenente-coronel Leovaldo Sales, atendeu ao chamado. Foram recapturados 15 presos. Entre eles, Cláudio Andrade Gonçalves.
Por ordem do coronel Sales, os policiais levaram o detento Claudio e outro preso não identificado ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá para tratamento. No caminho, ao passar sobre um quebra-molas, na altura da Av. dos Trabalhadores, eles saltaram da viatura e fugiram.
Em janeiro de 1997, foram localizados dois cadáveres na estrada de Barão de Melgaço, que foram enterrados como indigentes. O Ministério Público pediu a exumação dos corpos. Foi apontado, à época, que o material biológico era de Cláudio de Andrade Queiroz, de acordo com o processo. O Ministério Público argumentou que houve execução por ordem do coronel.
"O Júri absolveu os PMS ao levar em conta que não foi detectada a causa da morte do detento na perícia. Os jurados também consideraram a falta de provas do assassinato", explicou o advogado Caio Cesar após o julgamento.