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25/11/2023 | 08:35 - Atualizada em 25/11/2023 | 08:53

​Juiz corrige multa a organizadora da Expoagro por irregularidades na cobrança de meia-entrada

A medida é referente a irregularidades na organização da Expoagro de 2012

TVMais News

​Juiz corrige multa a organizadora da Expoagro por irregularidades na cobrança de meia-entrada

Foto: Reprodução

Em decisão publicada no Diário de Justiça de quarta-feira (22), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, corrigiu a multa aplicada à empresa Fabinho Promoções e Eventos Ltda ME por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A medida é referente a irregularidades na organização da Expoagro de 2012, entre elas a falta da opção de meia-entrada para camarote.
 

A Fabinho Promoções e Eventos Ltda ME entrou com recurso de embargos à execução contra o Ministério Público, buscando o fim de uma ação em que foi cobrada no valor de R$ 58.444,08 pelo descumprimento de um TAC firmado em junho de 2012.


De acordo com os autos, o termo foi firmado em conjunto com o Sindicato Rural de Cuiabá, com o intuito de que os responsáveis pela Expoagro respeitassem os direitos de meia-entrada ou gratuidade, bem como adequassem as instalações do Parque de Exposições Senador Jonas Pinheiro às normas de acessibilidade e que fossem seguidas as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor sobre informações do evento.


O MP, na ação, disse que houve “violações aos termos do TAC firmado”, que resultaram em autos de infração pelo Procon/MT durante a 48ª Expoagro, realizada entre 5 e 15 de julho de 2012.

 
“Informa descumprimento do TAC em razão da ‘não divulgação em suas dependências do nome, telefone e endereço do PROCON/MT, nem das formas de pagamento aceitas, de exemplar do CDC, bem como, pela não disponibilização de meia-entrada para acesso ao camarote nos shows realizados no evento e pela não fixação de informações sobre as formas de pagamento aceitas no evento, nem da relação completa dos serviços fornecidos’”, citou o juiz.


Já a empresa afirmou que cumpriu sim todas as cláusulas do termo e que os autos de infrações lavrados pelo Procon são nulos “pois descrevem como data da constatação os dias 16 e 17 de julho de 2012, sendo que o evento que era objeto do TAC era a 48ª EXPOAGRO, que se realizou do dia 05 à 15 de julho do mesmo ano”.


No entanto, o magistrado, ao analisar o caso, entendeu que ficaram comprovadas as violações de algumas cláusulas do TAC. Citou que algumas fiscalizações foram realizadas no evento e comprovaram o descumprimento. Apesar disso, reconheceu que o valor cobrado é incorreto.

 

“Conforme previsto na cláusula 13 do TAC, o descumprimento injustificado das obrigações ‘implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 para cada caso de reclamação comprovada’. Dessa forma, tendo havido tão somente 3 fiscalizações comprovadas nos autos, há de ser verificado quantos descumprimentos de obrigações foram aferidos nessas fiscalizações para fins de cálculo do valor devido, e não ser utilizado todos os dias do evento como base”.


Com isso, o magistrado reconheceu a violação ao TAC e determinou a aplicação de multa de R$ 5 mil, sendo que o valor deverá ser corrigido monetariamente.

GD
 
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