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12/12/2023 | 12:17

​Presidente do STF diverge do relator e vota contra retorno de magistrados

Barroso votou contra a reintegração do ex-presidente do TJMT, José Ferreira Leite e do juiz Marcelo Souza de Barros ao judiciário

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​Presidente do STF diverge do relator e vota contra retorno de magistrados

Foto: Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),  ministro Luiz Roberto Barroso votou contra a reintegração do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, José Ferreira Leite e do juiz Marcelo Souza de Barros aos quadros do judiciário mato-grossense. O voto de Barroso diverge do relator, ministro Nunes Marques, que é a favor do retorno dos dois magistrados.

O presidente acompanhou o relator apenas pela reintegração do juiz Irênio Lima Fernandes, que é pai do ex-vereador João Emanuel.

O julgamento teve início no dia 1º e tem previsão de encerrar ainda nesta segunda-feira (11). O placar está 3 a 2 pelo retorno de José Ferreira e Marcelo Barros. E 5 a 0 pelo retorno de Irênio. Ainda restam votar cinco ministros.

Os magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, por envolvimento no caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”.

O caso envolvia um desvio de R$ 1,7 milhão dos cofres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de verbas indenizatórias atrasadas, para uma cooperativa ligada à maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso.

O relator do processo, Nunes Marques, entende que o caso dos três se assemelham aos dos outros seis que já conseguiram voltar ao TJMT por decisão do STF, citando o arquivamento do inquérito penal e do inquérito civil de improbidade administrativa contra eles.

Para Barroso, porém, o caso de José Ferreira e Marcelo Barros é diferente dos demais. Isso porque, segundo ele, os dois foram os principais responsáveis pelas irregularidades administrativas. O presidente do STF destacou que ambos só foram absolvidos do processo criminal porque a conduta não se enquadrava no tipo penal do crime peculato.

Ele explicou que José Ferreira exercia o cargo de presidente do TJMT na época dos fatos e ordenou o pagamento das quantias. Já Marcelo Barros exercia do cargo de juiz auxiliar da presidência do Tribunal e deu parecer favorável aos pagamentos.

Além disso, conforme Barroso, eles também foram beneficiários dos pagamentos, sendo, respectivamente, o primeiro e o terceiro, entre todos os magistrados, que mais receberam tais verbas.

Também eram, respectivamente, presidente e assessor jurídico da Associação Grande Oriente do Estado do Mato Grosso.

“Além disso, entendo que não se deve estender aos casos ora analisados o entendimento adotado pela Segunda Turma no julgamento dos mandados de segurança 28.799, 28.802, 28743, 28.712, 28.801 e 28.892. Os impetrantes naqueles autos se enquadram em situações distintas da analisada no presente caso, já que: (i) foram absolvidos na esfera criminal pela afirmação, em segundo grau de jurisdição, de negativa de autoria, com base no art. 386, VI, do CPP (Antônio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio Reis Ferreira); ou (ii) nunca responderam a processo criminal, porque a participação nos fatos foi limitada ao mero recebimento das importâncias em caráter privilegiado, com a promessa de oferta de auxílio à associação (Graciema Ribeiro Caravellas, Juanita Crus da Silva Clait Duarte, Maria Cristina Oliveira Simões e Mariano Alonso Tavares)”, escreveu.

“Os ora requerentes, José Ferreira Leite e Marcelo de Sousa Barros, figuraram como responsáveis diretos pelos ilícitos administrativos, com completo domínio sobre a liberação das verbas e o modo de distribuição entre os magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso”, votou.


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