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09/01/2024 | 10:21 - Atualizada em 09/01/2024 | 10:31

Justiça nega anulação e suspensão de TAC da Saúde

A primeira ação foi protocolada e negada pelo tribunal de Justiça de MT

TVMais News

Justiça nega anulação e suspensão de TAC da Saúde

Foto: Luiz Alves

Desde que anunciou o fim da intervenção na saúde de Cuiabá no último dia 31 de dezembro, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), tem tentado de várias formas derrubar algumas medidas e acordos assinados pela interventora Daniela Carmona para o cumprimento de algumas metas impostas pelo poder judiciário.  No prazo de menos de uma semana duas ações de suspenção dos acordos foram negadas pelo judiciário. Uma pelo STJ e uma TJMT.

A primeira ação foi protocolada e negada pelo tribunal de Justiça de MT.

A desembargadora Graciema Caravellas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), assinou uma negativa ao pedido realizado pelo prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), que através de sua defesa protocolou um pedido para que fosse anulado o termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece clausulas relacionadas aos cumprimentos de medidas estabelecidas por uma comissão Espacial do Tribunal de Contas para com o município de Cuiabá, na área da saúde.

Entre elas manutenção e melhorias das unidades que oferecem Atenção Primária de Saúde, Atenção Especializada e Vigilância Sanitária, Atenção Hospitalar e Complexo Regulador, Assistência Farmacêutica, Gestão Administrativa, Recursos Humanos, Gestão Fiscal e Governança. Ao todo, são 18 cláusulas, divididas em várias especificações. O Termo foi assinado com o Ministério Público Estadual (MPE).

Na ação o prefeito questiona a validade do TAC, por conta da assinatura da interventora Daniele Carmona que no momento representava o governo do estado. Para Emanuel a interventora não deveria assinar o documento em nome do município. E que isso fere as prerrogativas do prefeito da cidade.

O TJMT atua em regime de plantão, e por conta disso alegou que mesmo concordando em termos, o plantão no  judiciário não tem o poder de anular termos homologados.

Na sua decisão ressaltou também que o prefeito já promoveu várias tentativas para obstar a intervenção.

“Assim, em sintonia com o que já restou consignado em decisões anteriores e referentes a medidas interpostas neste Plantão de Recesso Forense, atinentes à aludida Intervenção na Saúde de Cuiabá, reitero o firme posicionamento de que não compete ao plantão judicial alterar prazos já definidos, nem rever, anular ou até mesmo suspender Termos já homologados, em especial em casos como o da hipótese dos autos, em que – em análise perfunctória  e diante do supra delineado – a alegada ilegitimidade, nulidade e inconstitucionalidade do TAC não se sustenta. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar vindicado”, decidiu.

O mesmo pedido foi feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que foi negado pela Ministra Maria Thereza de Assim. Segundo Emanuel, o TAC restringe e reprime a atuação do gestor.

Para a ministra “O Ente Federativo deve ser autorizado a exercer autonomamente a sua capacidade política, de autoadministração, normatização da sua estruturação administrativa, o seu regime de pessoal e os procedimentos administrativos necessários à sua atuação, competências que foram renunciadas e/ou esvaziadas no TAC”, e que o caso não cabe necessidade de suspenção de liminar.

E que só cabe a suspenção no caso de uma ação contra o poder público, caso haja interesse ou ilegitimidade. E que a assinatura do Termo pela interventora estava em pleno os exercícios de suas funções.

“A partir de então, como visto, não mais havia espaço para se cogitar da contracautela. Pelo exposto, não conheço do pedido de suspensão”.

A intervenção na secretaria de saúde da capital iniciou em março, por determinação do Tribunal de Justiça. E terminou no último dia 31 de dezembro de 2023.

O TAC também prevê o cumprimento por parte da prefeitura a  Política Nacional de Atenção Básica; a manutenção do quantitativo de atendimento nas unidades de saúde referentes à atenção especializada de Vigilância Sanitária; a execução dos novos Planos de Redefinição de Perfil Assistencial e a reestruturação do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e do Hospital Municipal São Benedito.

Determina  um prazo de 30 dias para que a Administração Municipal  apresente ao TCE ações concretas, responsabilidades, metas e prazos para o efetivo cumprimento do acordo.
 
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